Lei Ordinária 513/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 25/11/2010
EMENTA
- AUTORIZA A BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
Lei n. 513/2010
De 25/11/2010
AUTORIZA A BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO e dá outras providências.
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI – Prefeito Municipal de Lajedo Grande – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado proceder a baixa do patrimônio do Município do veiculo marca Fiat/Palio-EX, ano e modelo 1999/2000, de cor cinza, álcool, Chassi 9BD178291Y0997868, placas CYE-4553.
Parágrafo Único – A baixa do veiculo descrito no “caput” junto ao patrimônio municipal, ocorreu em virtude de decisão judicial do juízo de direito da comarca de Santo Antonio da Platina – PR, Autos n. 322/2007 Busca e Apreensão entre Banco Fiat S.A. e José Carlos da Silva.
Art. 2º. Fica autorizado o Setor de Contabilidade do Município que promova os necessários lançamentos contábeis para adequação patrimonial.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 25 de novembro de 2010.
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Nadia Inês Foresti
Diretora de Departamento
Arquivos anexos