Lei Ordinária 512/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 25/11/2010
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE LAJEADO GRANDE PARA O EXERCICIO DE 2011 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Integra da Norma
Lei nº. 512/2010
De 25 de novembro de 2010
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE LAJEADO GRANDE PARA O EXERCICIO DE 2011 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI – Prefeito Municipal de Lajedo Grande – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de Lajeado Grande SC, para exercício de 2011, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 7.543.507,00 (sete milhões, quinhentos e quarenta e três mil e quinhentos e sete reais).
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
Art. 2º – O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2011 estima a Receita em R$ 7.161.606,00 (sete milhões, cento e sessenta e um mil, e seiscentos e seis reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 4.877.869,00 (Quatro milhões, oitocentos e setenta e sete mil, e oitocentos e sessenta e nove reais), e Despesa Financeira de R$ 2.283.737,00 (Dois milhões, duzentos e oitenta e três mil e setecentos e trinta e sete reais).
§1º – A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
7.161.600,00 |
1.1- Receita Tributária |
192.500,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
33.000,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
5.500,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
77.000,00 |
17-Transferências Correntes |
8.474.100,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
1.658.780,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
38.280,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
6,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
6,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
TOTAL |
7.161.606,00 |
§2º – A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
4.277.163,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
2.000.400,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
4.000,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
2.272.763,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
578.706,00 |
4.4- Investimentos |
470.706,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
100.000,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
8.000,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
22.000,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
22.000,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS |
2.283.737,00 |
– Fundo Municipal da Saúde |
1.481.837,00 |
– Fundo Municipal de Assistência Social |
300.000,00 |
-Fundo Municipal da Infância e Adolescência |
31.900,00 |
– Câmara Municipal de Vereadores |
470.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
7.161.606,00 |
Art. 3º – O orçamento dos Fundos Municipais e Poder Legislativo para o exercício de 2011 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:
I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
283.250,00 |
1.1- Receita Tributária |
0,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
2.200,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
17-Transferências Correntes |
279.950,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
0,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
1.100,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
1,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
1,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
1.481.837,00 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
1.481.837,00 |
TOTAL |
1.765.088,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
1.644.587,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
965.100,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
679.487,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
120.501,00 |
4.4- Investimentos |
120.501,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
1.765.088,00 |
II – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
97.550,00 |
1.1- Receita Tributária |
0,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
1.000,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
17-Transferências Correntes |
96.000,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
0,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
550,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
0,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
300.000,00 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
300.000,00 |
TOTAL |
397.550,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
386.550,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
198.550,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
188.000,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
11.000,00 |
4.4- Investimentos |
11.000,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
397.550,00 |
III – FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
1.100,00 |
1.1- Receita Tributária |
0,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
220,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
17-Transferências Correntes |
0,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
0,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
880,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
0,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
31.900,00 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
31.900,00 |
TOTAL |
33.000,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
33.000,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
23.000,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
10.000,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
0,00 |
4.4- Investimentos |
0,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
33.000,00 |
IV – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
470.000,00 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
470.000,00 |
TOTAL |
470.000,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
375.000,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
310.000,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
65.000,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
95.000,00 |
4.4- Investimentos |
95.000,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
470.000,00 |
Art. 4º – Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário, conforme demonstração abaixo:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUN. DE LAJEADO GRANDE
I – Passivo Contingente |
3.000,00 |
II – Intempéries |
19.000,00 |
III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos |
0,00 |
IV – Obtenção de Resultado Primário |
0,00 |
V – Reforço de dotações Orçamentárias |
0,00 |
TOTAL |
22.000,00 |
§1º – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
§2º- Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.
Art. 5º – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% da Despesa estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício e o excesso de arrecadação das receitas de capital.
Art. 6º – As despesas por conta de dotação vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.
Art. 7º – Durante o exercício de 2011 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 8º – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.
Art. 9º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta, mediante o envio de cópia autêntica á Câmara Municipal, logo após a celebração de tais atos.
Art. 10 – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2011, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 25 de novembro de 2010.
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Nadia Inês Foresti
Diretora de Departamento
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