Lei Ordinária 512/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 25/11/2010

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE LAJEADO GRANDE PARA O EXERCICIO DE 2011 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

Integra da Norma

           Lei nº. 512/2010
De 25 de novembro de 2010

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE LAJEADO GRANDE PARA O EXERCICIO DE 2011 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

ZENO JAIRO ZMIJEVSKI – Prefeito Municipal de Lajedo Grande – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de Lajeado Grande  SC, para exercício de 2011, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 7.543.507,00 (sete milhões, quinhentos e quarenta e três mil e quinhentos e sete reais).

 

 

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA

 

Art. 2º – O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2011 estima a Receita em R$ 7.161.606,00 (sete milhões, cento e sessenta e um mil, e seiscentos e seis reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 4.877.869,00 (Quatro milhões, oitocentos e setenta e sete mil, e oitocentos e sessenta e nove reais), e Despesa Financeira de R$ 2.283.737,00 (Dois milhões, duzentos e oitenta e três mil e setecentos e trinta e sete reais).

 

§1º – A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

7.161.600,00

1.1- Receita Tributária

192.500,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

33.000,00

1.4- Receita Agropecuária

5.500,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

77.000,00

17-Transferências Correntes

8.474.100,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

1.658.780,00

1.9- Outras Receitas Correntes

38.280,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

6,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

6,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

TOTAL

7.161.606,00

 

§2º – A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

4.277.163,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

2.000.400,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

4.000,00

3.3- Outras Despesas Correntes

2.272.763,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

578.706,00

4.4- Investimentos

470.706,00

4.5- Inversões Financeiras

100.000,00

4.6- Amortização da Dívida

8.000,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

22.000,00

9.9- Reserva de Contingência

22.000,00

 – TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS

2.283.737,00

– Fundo Municipal da Saúde

1.481.837,00

– Fundo Municipal de Assistência Social

300.000,00

-Fundo Municipal da Infância e Adolescência

31.900,00

– Câmara Municipal de Vereadores

470.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

7.161.606,00

 

Art. 3º – O orçamento dos Fundos Municipais e Poder Legislativo para o exercício de 2011 estima a Receita  e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:

 

I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

283.250,00

1.1- Receita Tributária

0,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

2.200,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

279.950,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

1.100,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

1,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

1,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

1.481.837,00

– Transferências financeiras da Prefeitura

1.481.837,00

TOTAL

1.765.088,00

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

1.644.587,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

965.100,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

679.487,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

120.501,00

4.4- Investimentos

120.501,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

1.765.088,00

 

II – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

97.550,00

1.1- Receita Tributária

0,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

1.000,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

96.000,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

550,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

0,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

0,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

300.000,00

– Transferências financeiras da Prefeitura

300.000,00

TOTAL

397.550,00

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

386.550,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

198.550,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

188.000,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

11.000,00

4.4- Investimentos

11.000,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

397.550,00

 

III – FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

1.100,00

1.1- Receita Tributária

0,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

220,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

0,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

880,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

0,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

0,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

31.900,00

– Transferências financeiras da Prefeitura

31.900,00

TOTAL

33.000,00

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

33.000,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

23.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

10.000,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

0,00

4.4- Investimentos

0,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

33.000,00

 

IV – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

470.000,00

– Transferências financeiras da Prefeitura

470.000,00

TOTAL

470.000,00

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

375.000,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

310.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

65.000,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

95.000,00

4.4- Investimentos

95.000,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

470.000,00

 

Art. 4º – Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário, conforme demonstração abaixo:

 

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUN. DE LAJEADO GRANDE

I Passivo Contingente

3.000,00

II Intempéries

19.000,00

IIIOutros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos

0,00

IVObtenção de Resultado Primário

0,00

VReforço de dotações Orçamentárias

0,00

TOTAL

22.000,00

 

§1º – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

 

§2º- Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.

 

Art. 5º – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% da Despesa estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

 

I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III – superávit financeiro do exercício anterior.

 

Parágrafo Único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares,           decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício e o excesso de arrecadação das receitas de capital.

 

Art. 6º – As despesas por conta de dotação vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.

 

Art. 7º – Durante o exercício de 2011 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

 

Art. 8º – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.

 

Art. 9º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta, mediante o envio de cópia autêntica á Câmara Municipal, logo após a celebração de tais atos.

 

Art. 10 – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2011, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em  25 de novembro de 2010.

 

 

                 ZENO JAIRO ZMIJEVSKI

                                                                     Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

                                                       Nadia Inês Foresti

                                                  Diretora de Departamento