Lei Ordinária 515/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 13/12/2010

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

        Lei n. 515/2010
 De 13 de dezembro de 2010

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ZENO JAIRO ZMIJEVSKI – Prefeito Municipal de Lajedo Grande – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais), no orçamento de 2010 da Prefeitura Municipal de Lajeado Grande, na seguinte programação de despesa:

Função 01 – Legislativa

Programa 0101 – Processo Legislativo

Unidade Orçamentária 01.01 – Câmara de Vereadores

Projeto/Atividade 2001 – Manutenção das Atividades Legislativas

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte ‘0100’…………………………………………………R$ 8.600,00

Total…………………………………………………………………………………………………………….R$ 8.600,00

 

Art. 2º Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será anulada parcialmente a dotação e programação de despesa abaixo especificada, do orçamento vigente, da Prefeitura Municipal de Lajeado Grande, totalizando R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais), a saber:

Função 01 – Legislativa

Programa 0101 – Processo Legislativo

Unidade Orçamentária 01.01 – Câmara de Vereadores

Projeto/Atividade – 1055 – Aquisição de Terreno p/ Construção de Sede da Câmara

4.5.90.00.00 – Aplicações Diretas  – Fonte ‘0100’……………………………………………….R$ 8.600,00

Total…………………………………………………………………………………………………………….R$  8.600,00

 

Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em  13 de dezembro de 2010.

 

 

                             ZENO JAIRO ZMIJEVSKI

                                                                     Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

                                                       Nadia Inês Foresti

                                                  Diretora de Departamento