Lei Ordinária 515/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 13/12/2010
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
Lei n. 515/2010
De 13 de dezembro de 2010
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI – Prefeito Municipal de Lajedo Grande – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais), no orçamento de 2010 da Prefeitura Municipal de Lajeado Grande, na seguinte programação de despesa:
Função 01 – Legislativa
Programa 0101 – Processo Legislativo
Unidade Orçamentária 01.01 – Câmara de Vereadores
Projeto/Atividade 2001 – Manutenção das Atividades Legislativas
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte ‘0100’…………………………………………………R$ 8.600,00
Total…………………………………………………………………………………………………………….R$ 8.600,00
Art. 2º Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será anulada parcialmente a dotação e programação de despesa abaixo especificada, do orçamento vigente, da Prefeitura Municipal de Lajeado Grande, totalizando R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais), a saber:
Função 01 – Legislativa
Programa 0101 – Processo Legislativo
Unidade Orçamentária 01.01 – Câmara de Vereadores
Projeto/Atividade – 1055 – Aquisição de Terreno p/ Construção de Sede da Câmara
4.5.90.00.00 – Aplicações Diretas – Fonte ‘0100’……………………………………………….R$ 8.600,00
Total…………………………………………………………………………………………………………….R$ 8.600,00
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 13 de dezembro de 2010.
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Nadia Inês Foresti
Diretora de Departamento
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