Lei Ordinária 744/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 17/10/2018

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DE ÁREA E PARCELAMENTO DE SOLO ATRAVÉS DE DESMEMBRAMENTO DO LOTE 03 “D” DA QUADRA 13, COM ÁREA DE 5.232,67m² REGISTRADO NA MATRICULA DE N. 19.899 DO CRI DA COMARCA DE XAXIM LOCALIZADO NO PERIMETRO URBANO DE LAJEADO GRANDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

Integra da Norma

 Lei nº 744/2018

De 17 de Outubro de 2018

 

“DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DE ÁREA E PARCELAMENTO DE SOLO ATRAVÉS DE DESMEMBRAMENTO DO LOTE 03 “D” DA QUADRA 13, COM ÁREA DE 5.232,67m² REGISTRADO NA MATRICULA DE N. 19.899 DO CRI DA COMARCA DE XAXIM LOCALIZADO NO PERIMETRO URBANO DE LAJEADO GRANDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

  

Art. 1º. Fica autorizado o parcelamento do solo urbano, nos termos do desmembramentodo Lote urbano 03-D, da quadra nº 13, com área superficial de 5.232,67 m² (cinco mil duzentos e trinta e dois metros e sessenta e sete decímetros quadrados ), registrado na matrícula de n. 19.899 do CRI da comarca de Xaxim, localizado no lado par da Rua José Olivo Oselame, distante pelo lado esquerdo em 40,62 metros da Rua Judithe Dal Magro, Lajeado Grande/SC, na forma do mapa e memorial descritivo anexo a esta Lei.

 

Art. 2º. A Situação atual do imóvel, conforme escritura pública consiste em:

I -Lote urbano 03-D, da quadra nº 13, com área superficial de 5.232,67 m² (cinco mil duzentos e trinta e dois metros e sessenta e sete decímetros quadrados, localizado no lado par da Rua José Olivo Oselame, distante pelo lado esquerdo em 40,62 metros da Rua Judithe Dal Magro, Lajeado Grande/SC, com as seguintes confrontações: inicia-se ao Norte em sentido horário no marco M15, Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2.000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 344.627,699 m e N= 7.027.632,350 m; Deste segue confrontando com parte da chácara nº 24, de propriedade de Gilberto Smieski (matricula 18.875), com o azimute de 94°00’59” e a distância de 0,82 metros até o marco M16 de coordenadas E=344.628,518 m e N=7.027.632,292 m; Deste segue confrontando com parte da chácara nº 24, de Gilberto Smieski (matricula 18.875), com o azimute de 75°54’46” e a distância de 28,22 metros até o marco M1 de coordenadas E=344.655,891 m e N=7.027.639,161 m; Deste segue confrontando com o lote 02-B, de Roque Oselame (matricula 20.771), com o azimute de 175°48’38” e a distância de 40,57 metros até o marco M2 de coordenadas E=344.658,855 m e N=7.027.598,695 m; Deste segue confrontando com a Rua José Olivo Oselame, com o azimute de 301°13’09” e a distância de 15,01 metros até o marco M3 de coordenadas E=344.646,017 m e N=7.027.606,476 m; Deste segue confrontando com a Rua José Olivo Oselame, com o azimute de 274°24’00” e a distância de 15,34 metros até o marco M4 de coordenadas E=344.630,726 m e N=7.027.607,653 m; Deste segue confrontando com a Rua José Olivo Oselame, com o azimute de 259°38’48” e a distância de 31,27 metros até o marco M5 de coordenadas E=344.599,970 m e N=7.027.602,034 m; Deste segue confrontando com a Rua José Olivo Oselame, com o azimute de 135°34’56” e a distância de 11,83 metros até o marco M6 de coordenadas E=344.608,253 m e N=7.027.593,581 m; Deste segue confrontando com a Rua José Olivo Oselame, com o azimute de  79°04’06” e a distância de 27,84 metros até o  marco M7 de coordenadas E=344.635,587 m e N=7.027.598,860 m; Deste segue confrontando com parte do lote 3-C, de Aquiles Fernandes Muller e outros (matricula 19.898), com o azimute de 155°00’24” e a distância de 44,52 metros até o  marco M8 de coordenadas E=344.654,399 m e N=7.027.558,505 m; Deste segue confrontando com parte do lote 3-C, de Aquiles Fernandes Muller e outros (matricula 19.898), com o azimute de 233°23’15” e a distância de 17,00 metros até o  marco M9 de coordenadas E=344.640,753 m e N=7.027.548,366 m; Deste segue confrontando com a margem direita do Rio Lajeado, sentido jusante, confrontando na outra margem com parte dos lotes coloniais 04 e 05, de Eriberto Madalosso (matricula 18.445), com o azimute de 306°14’57” e a distância de 44,81 metros até o marco M10 de coordenadas E=344.604,617 m e N=7.027.574,861 m; Deste segue confrontando com a margem direita do Rio Lajeado, sentido jusante, confrontando na outra margem com parte dos lotes coloniais 04 e 05, de Eriberto Madalosso (matricula 18.445), com o azimute de 315°29’46” e a distância de 29,27 metros até o marco M11 de coordenadas E=344.584,099 m e N=7.027.595,737 m; Deste segue confrontando com a margem direita do Rio Lajeado, sentido jusante, confrontando na outra margem com parte dos lotes coloniais 04 e 05, de Eriberto Madalosso (matricula 18.445), com o azimute de 307°07’06” e a distância de 40,06 metros até o marco M12 de coordenadas E=344.552,158 m e N=7.027.619,910 m; Deste segue confrontando com a margem direita do Rio Lajeado, sentido jusante, confrontando na outra margem com  parte dos lotes coloniais 04 e 05, de Eriberto Madalosso (matricula 18.445), com o azimute de 303°19’04” e a distância de 24,88 metros até o marco M13 de coordenadas E=344.531,365 m e N=7.027.633,578 m; Deste segue confrontando com a margem direita do Rio Lajeado, sentido jusante, confrontando na outra margem com parte dos lotes coloniais 04 e 05, de Eriberto Madalosso  (matricula 18.445), com o azimute de 304°47’16” e a distância de 10,79 metros até o marco M14 de coordenadas E=344.522,503 m e N=7.027.639,734 m; Deste segue confrontando com parte da chácara nº 24, de Gilberto Smieski (matricula 18.875), com o azimute de  94°00’56” e a distância de 105,45 metros até o marco M15 de coordenadas E=344.627,699 m e N=7.027.632,350 m; início de descrição. Fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 5.232,67 m2.

Art. 3º. A situação do imóvel, após o desmembramento consiste em:

 

I –  Lote 04-D, quadra 13, com área superficial de  439,09 m² (quatrocentos e trinta e nove metros e nove decímetros quadrados), localizado no lado par da Rua José Olivo Oselame, distante pelo lado esquerdo em 40,62 metros da Rua Judithe Dal Magro, Lajeado Grande/SC, com as seguintes confrontações: NORTE: com parte da chácara 24, de Gilberto Smieski (matricula 18.875), em 13,03 metros; SUL:com a Rua José Olivo Oselame, em 15,01 metros; LESTE:com lote 02–B, de Roque Oselame (matricula 20.771), em 40,57 metros; OESTE: com o lote 05-D, em 29,64 metros.

II – Lote 05-D, quadra 13, com área superficial de  419,69 m² (quatrocentos e dezenove metros e sessenta e nove decímetros quadrados), localizado no lado par da  Rua José Olivo Oselame, distante pelo lado esquerdo em 55,63 metros da Rua Judithe Dal Magro, Lajeado Grande/SC, com as seguintes confrontações: NORTE: com parte da Chácara 24, de Gilberto Smieski (matricula 18.875), em dois lances, o primeiro lance medindo 0,82 metros, e o segundo lance medindo 15,19 metros, totalizando 16,01 metros; SUL: Com  a  Rua José Olivo Oselame, em 15,34 metros; LESTE: Com o lote 04-D, em 29,64 metros; OESTE: Com o  parte do lote 06-D, em 24,88 metros.

 

III – Lote 06-D, quadra 13, com área superficial de 4.373,89 m² (quatro mil trezentos e setenta e três metros e oitenta e nove decímetros quadrados), localizado no lado par da Rua José Olivo Oselame, distante pelo lado esquerdo em 70,97 metros da Rua Judithe Dal Magro, Lajeado Grande/SC, com as seguintes confrontações:  NORTE: com parte da Chácara 24, de Gilberto Smieski (matricula 18.875), em 105,45 metros, e com a Rua José Olivo Oselame, em 31,27 metros; SUL:com a Rua José Olivo Oselame, em 27,84 metros e com parte do lote 03-C, de Aquiles Fernandes Muller e outros (matricula 19.898), em 17,00 metros; LESTE: com o lote 05-D, em 24,88 metros, com parte do lote 03-C, de Aquiles Fernandes Muller e outros (matricula 19.898), em 44,52 metros e com o final da Rua José Olivo Oselame, em 11,83 metros; OESTE: com o Rio Lajeado em seis lances, o primeiro lance medindo 44,81 metros, o segundo lance medindo 29,27 metros, o terceiro lance medindo 40,06 metros, o quarto lance medindo 24,88, e o quinto lance medindo 10,79 metros, totalizando 149,81 metros, tendo do outro lado da margem, parte dos lotes coloniais 04 e 05, de Eriberto Madalosso (matricula 18.445).

 

Art. 4º. Qualquer desmembramento futuro, na área da regularização, após a aprovação da mesma pelo departamento competente, obedecerá aos padrões estipulados na legislação em vigor.

 

Art. 5º. A implantação da infra-estrutura básica (rede de energia elétrica, rede de água potável e pavimentação) caberá ao parcelador/unificador/desdobrador/proprietário dos lotes.

 

Art. 6º. A área institucional prevista na Legislação fica restrita a área da via que comunicará aos lotes da regularização.

 

Art. 7º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a praticar todos os atos bons e necessários à colimação do objeto desta matéria, visando a regularização do parcelamento.

 

Art. 8º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária especifica e do orçamento geral do Município.

 

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 678/2016 de 22/06/2016.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 17 de Outubro de 2018.

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

Amália Valli Bressler

Servidora Designada