Portaria Executiva 055/2019
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2019
Data da Publicação: 08/02/2019
EMENTA
- DETERMINA O AFASTAMENTO PREVENTIVO DE SERVIDOR E A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAR IRREGULARIDADE FUNCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
PORTARIA N.055/2019
De 08.02.2019
“DETERMINA O AFASTAMENTO PREVENTIVO DE SERVIDOR E A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAR IRREGULARIDADE FUNCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
RODRIGO BARELA, Prefeito Municipal, em exercício, do município de Lajeado Grande/SC, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, especialmente a Lei Complementar n. 15/2001 de 26.11.2001 e CONSIDERANDO o ofício do Ministério Público de Santa Catarina de n. 0026/2019/01PJ/XAX de que trata da notícia de fato n. 01.2019.00000687-9 dando conta de atendimento registrado de forma anônima na Ouvidoria do MPSC no qual consta que a Agente Comunitária de Saúde Fátima Caregnatto Romanini, não cumpre a carga horária e não realiza visitas mensais às famílias atendidas por ela. CONSIDERANDO que de acordo com as informações prestadas a servidora visita as famílias a cada dois meses, ocasião em que colhe duas assinaturas, de modo a “comprovar documentalmente” que realiza visitas mensais. CONSIDERANDO que consta ainda que a servidora que também é vereadora permanece na Câmara de Vereadores durante o horário em que deveria cumprir o expediente como Agente Comunitária de Saúde. CONSIDERANDO que o denunciante, embora anônimo informou que é visitado pela Agente Comunitária de Saúde e manifestou o temor de sofrer represálias; CONSIDERANDO que a manutenção do servidor no exercício do cargo poderá influenciar na apuração da irregularidade, pois permanecerá em contato direto com as famílias por ela atendidas o que poderá prejudicar as investigações; CONSIDERANDO que o afastamento preventivo não constitui pena e da direitos a manutenção da remuneração nos termos do art. 128 da Lei Complementar 15/2001 do Município de Lajeado Grande/SC CONSIDERANDO a indisponibilidade do interesse pública e a ocorrência de possível irregularidades no âmbito administrativo por parte do servidor,
D E C I D E:
Art. 1º – Afastar preventivamente a servidora Fátima Caregnatto Romanini, nos termos do art. 128 da Lei 15/2001 – Estatuto dos Servidores Públicos de Lajeado Grande/SC, pelo prazo de 60 (sessenta dias), sem prejuízo da remuneração.
Art. 2º – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar responsabilidade da Servidora Pública Municipal Fátima Caregnatto Romanini, por possível infração praticada no exercício das funções e atribuições do cargo, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa.
Art. 3º – Determinar à Comissão Especial constituída no art. 4º dessa portaria, para que proceda ao registro e autuação do presente ato, devendo acompanhar cópia do prontuário do servidor, com requerimentos, comunicados, extrato de ponto, filmagens, depoimento testemunhas e demais documentos necessários a esclarecer os fatos;
Art. 4º – Constituir comissão especial para conduzir os trabalhos de instauração de Processo administrativo Disciplinar do Servidor Público Municipal Fátima Caregnatto Romanini, por possível infração praticada no exercício das funções do cargo, composta pelos seguintes servidores a seguir nomeados: ANTONINHO BAGGIO; CATIANE ZMIJEVSKI; NADIA INEZ FORESTI.
Art. 5º – A comissão deve conduzir os trabalhos, agindo com independência e imparcialidade, bem como respeitando o contraditório e a ampla defesa, indicando entre os nominado, o seu presidente e secretário.
Art. 6º – Os membros da comissão prestarão serviço relevante ao Município, não percebendo qualquer tipo de gratificação ou indenização pelos trabalhos relacionados a esta portaria.
Art.7º – As despesas decorrentes da aplicação desta portaria correrão à conta do Orçamento Municipal Vigente.
Art. 8º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Lajeado Grande, em 08 de fevereiro de 2019.
RODRIGO BARELA
Prefeito Municipal em exercício
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Amália Valli Bressler
Servidora Designada
Arquivos anexos