Portaria Executiva 115/2020

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 01/04/2020

EMENTA

  • REDISTRIBUI TEMPORÁRIAMENTE MOTORISTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PARA ATUAREM NA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

PORTARIA N. 115/2020

     DE 01/04/2020

“REDISTRIBUI TEMPORÁRIAMENTE MOTORISTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PARA ATUAREM NA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com  a legislação em vigor, em especial o Art. 98, inciso II, letra “b” da Lei Orgânica Municipal c/c Art.37 parágrafo único  da Lei Complementar n. 15/2001 de 26/11/2001

E CONSIDERANDO as atribuições da função de Motorista, detalhadas no anexo IX  da lei Complementar 054/2017 de 18/12/2017. CONSIDERANDO o período de recesso escolar devido ao COVID-19. CONSIDERANDO que nenhum dos motoristas que atuam na Secretaria de Educação e Cultura possui período aquisitivo de férias vencido.CONSIDERANDO a necessidade do ajustamento do quadro de pessoal às necessidades do serviço público municipal, o que vem justificar o interesse público.

 

DECIDE:

 

Art. 1º – Redistribuir temporariamente, durante o período de recesso escolar devido ao COVID-19, a partir de 01 de abril de 2020 até perdurar a situação os servidores municipais Joarez Xavier dos Santos, Vânio dos Santos, Adair Reis e Nereu Morás, Motoristas, 40 horas, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para atuarem junto a Secretaria Municipal de Transportes e Obras e Serviços Urbanos e  em havendo necessidade nas demais secretárias municipais, de acordo com as considerações acima.

 

Parágrafo Único – No período acima citado os servidores seguirão o mesmo horário da Secretaria Municipal de Transportes e Obras e Serviços Urbanos.

 

Art. 2º – A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário.

 

Lajeado Grande 01 de Abril de 2020.

 

Noeli José Dal Magro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na data supra e local de costume.

 

Alison Eliseu Bianchi

Servidor Designado