Decreto Executivo 016/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 07/04/2020

EMENTA

  • ESTABELECE PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

Integra da Norma

DECRETO Nº 016, DE 07 DE ABRIL DE 2020

 

ESTABELECE PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

RODRIGO BARELA, Prefeito Municipal em Exercício de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, especialmente o art. 222 da Lei Complementar n° 024/2012, de 08/11/2012.

 

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica através deste decreto estabelecido os prazos para pagamento do IPTU, do exercício 2020, conforme segue:

 

I – Pagamento em parcela única com vencimento no dia 10 de Junho de 2020, com 10% (dez por cento) de desconto;

 

II – Pagamento parcelado em 2 (duas) vezes, com vencimento nos dias 10 de Junho de 2020 e 10 de julho de 2020, sem desconto.

 

Art. 2° – Ficam revogadas as disposições em contrários.

 

Art. 3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Lajeado Grande, em 07 de Abril de 2020.

 

 

Rodrigo Barela

Prefeito Municipal em Exercício

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

Alison Eliseu Bianchi

Servidor Designado