Resolução Executiva 006 ASSISTÊNCIA/2020
Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 27/05/2020
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO COOFINANCIAMENTO ESTADUAL MODALIDADE CUSTEIO E INVESTIMENTO ANO REFERÊNCIA 2019.
Integra da Norma
RESOLUÇÃO Nº006 DA SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE 27 DE MAIO DE 2020
DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO COOFINANCIAMENTO ESTADUAL MODALIDADE CUSTEIO E INVESTIMENTO ANO REFERÊNCIA 2019.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS), em Reunião Plenária Extraordinária, realizada dia 27 de Maio de 2020, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.742, De 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e pela Lei Municipal nº 628/2014, de 09 de Dezembro de 2014, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de assistência Social de Lajeado Grande – CMAS.
CONSIDERANDO O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL –CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social –LOAS, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e da outras providencias;
CONSIDERANDO a importância do planejamento das ações dos serviços, programas, projetos e benefícios eventuais da Secretaria Municipal de Assistência Social para a execução da política do SUAS no âmbito Municipal;
CONSIDERANDO a instrução Normativa nº TC 0020/2015 do Tribunal de Contas de Santa Catarina, a qual dispõe no Art 7º , parágrafo único que a prestação de contas do prefeito deverá conter , entre outros , o parecer do Conselho Municipal de Assistência social , a ser apresentado até 30 de abril do exercício seguinte, decorrente de avaliação da prestação de contas do Respectivo fundo especial, incluindo a verificação do cumprimento dos requisitos previstos no Art 30 da mesma lei;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do COVID-19 em todos os Continentes caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO a suspensão dos eventos coletivos em todo o mundo;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, Ministério da Saúde, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO, ainda, a Portaria nº 356, de 11 de Março de 2020 do Ministério da Saúde, Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no Brasil;
CONSIDERANDO o Decreto nº 515, de 17 de março de 2020 do Governo do Estado do Estado de Santa Catarina.
CONSIDERANDO o Decreto nº011, de 20 de Março de 2020 do município de Lajeado Grande do Estado do Estado de Santa Catarina.
CONSIDERANDO DECRETO Nº 562, DE 17 DE ABRIL DE 2020 Declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências. No seu Art. 26. Ficam suspensos, por prazo indeterminado, os prazos para apresentação de prestação de contas de:
RESOLVE:
Art.1º. Diante do exposto, O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL do Município de Lajeado Grande, após análise e preenchimento das planilhas é de parecer FAVORAVEL Á APROVAÇÃO da utilização dos Recursos do Coofinanciamento Estadual modalidade CUSTEIO E INVESTIMENTO alocados no fundo Municipal de Assistência Social referente ao ano de 2020.
Art. 2º Fica este conselho municipal responsável por acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos ora aprovados bem como os ganhos sociais e o desempenho da execução dos serviços da Proteção Social Básica.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Lajeado Grande SC, 27 De Maio De 2020.
Sidiane Zmijeviski
Presidente do CMAS de Lajeado Grande SC
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