Lei Ordinária 780/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 27/04/2020

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO, COM INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

  

    LEI Nº 780/2020

de27 de Abril de 2020

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO, COM INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

RODRIGO BARELA, Prefeito Municipal em Exercício de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio, nos termos da minuta anexa, com o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública e Defesa do Cidadão, com interveniência do Instituto Geral de Perícias, objetivando a conjunção de esforços entre os partícipes para a confecção de Cédulas de Identidade.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento Municipal vigente.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 27 de Abril de 2020.

 

 

RODRIGO BARELA

Prefeito Municipal em Exercício

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume

 

Amália Valli Bressler

Servidora Designada