Portaria Executiva 188/2016
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2016
Data da Publicação: 20/09/2016
EMENTA
- DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE AVERIGUAÇÃO PRÉVIA PARA CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA n. 188/2016
DE 20/09/2016
“DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE AVERIGUAÇÃO PRÉVIA PARA CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VALMIR LOCATELLI – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, especialmente o art. 122 da Lei Municipal Complementar n. 15/2001 de 26/11/2001 e
CONSIDERANDO que chegou a conhecimento da administração pública a existência de possíveis irregularidades no abastecimento dos veículos do município de placas MAU-8027, MCY-0011 e MJZ-2515;
CONSIDERANDO o ofício de n. 086/2016 de 12/09/2016 encaminhado ao Auto Posto Covatti e a sua consequente resposta;
CONSIDERANDO a inatividade dos veículos de placas MAU-8027, MCY-0011 e MJZ-2515 e a constatação de existência de abastecimento nos mesmos, dando ciência de possíveis irregularidades no serviço público cometida por Servidor Público Municipal, no exercício de sua função;
CONSIDERANDO a necessidade de averiguação do ocorrido, em verificação prévia sumária para constatação dos fatos;
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a instauração de averiguação prévia para constatação dos fatos;
Art. 2º – Designar o Servidor Público Municipal EROMILDES PAULO FREITAS PEREIRA para proceder ao levantamento preliminar de provas materiais sobre o fato, investigar e identificar o nome dos Servidores e/ou pessoas que saibam ou tenham razão de saber sobre os fatos, as conseqüências e as circunstâncias do acontecido;
Art. 3º – Requisitar, se for necessário, Servidor Público Municipal para auxiliar aos Trabalhos;
Art. 4º – Apresentar no prazo de dois dias úteis, prorrogáveis mediante requerimento justificado, relatório dos fatos apurados a autoridade competente, para ser examinado pela Assessoria Jurídica, que terá o prazo de dois dias úteis para emitir parecer.
Art.5º – As despesas decorrentes da aplicação desta portaria correrão à conta do Orçamento Municipal Vigente.
Art. 6º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de setembro de 2016.
VALMIR LOCATELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
Jaqueline Fortes Martins
Servidora Designada