Portaria Executiva 188/2016

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2016
Data da Publicação: 20/09/2016

EMENTA

  • DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE AVERIGUAÇÃO PRÉVIA PARA CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

PORTARIA n. 188/2016

      DE 20/09/2016

 

“DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE AVERIGUAÇÃO PRÉVIA PARA CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

VALMIR LOCATELLI – Prefeito Municipal de Lajeado  Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com  a legislação em vigor, especialmente o art. 122 da Lei Municipal Complementar n. 15/2001 de 26/11/2001 e

 

CONSIDERANDO que chegou a conhecimento da administração pública a existência de possíveis irregularidades no abastecimento dos veículos do município de placas MAU-8027, MCY-0011 e MJZ-2515;

CONSIDERANDO o ofício de n. 086/2016 de 12/09/2016 encaminhado ao Auto Posto Covatti e a sua consequente resposta;

CONSIDERANDO a inatividade dos veículos de placas MAU-8027, MCY-0011 e MJZ-2515 e a constatação de existência de abastecimento nos mesmos, dando ciência de possíveis irregularidades no serviço público cometida por Servidor Público Municipal, no exercício de sua função;

 CONSIDERANDO a necessidade de averiguação do ocorrido, em verificação prévia sumária para constatação dos fatos;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º                                    – Determinar a instauração de averiguação prévia para constatação dos fatos;

 

Art. 2º                                    – Designar o Servidor Público Municipal EROMILDES PAULO FREITAS PEREIRA para proceder ao levantamento preliminar de provas materiais sobre o fato, investigar e identificar o nome dos Servidores e/ou pessoas que saibam ou tenham razão de saber sobre os fatos, as conseqüências e as circunstâncias do acontecido;

 

Art. 3º                                    – Requisitar, se for necessário, Servidor Público Municipal para auxiliar aos Trabalhos;

 

Art. 4º                                    – Apresentar no prazo de dois dias úteis, prorrogáveis mediante requerimento justificado, relatório dos fatos apurados a autoridade competente, para ser examinado pela Assessoria Jurídica, que terá o prazo de dois dias úteis para emitir parecer.

                                                      

Art.5º                                     – As despesas decorrentes da aplicação desta portaria correrão à conta do Orçamento Municipal Vigente.

           

Art. 6º                                    – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º                                    – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 20 de setembro de 2016.

 

 

 

                                                                       VALMIR LOCATELLI

                                                                                      Prefeito Municipal

 

 

         Registrada e publicada na data supra e local de costume.

 

 

                                                                      Jaqueline Fortes Martins

                                                                         Servidora Designada