Decreto Executivo 054/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 12/09/2018

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

Decreto nº. 054/2018       De 12/09/2018

 

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 98, inc. I letra b da Lei Orgânica Municipal c/c inciso XVI do artigo 6º e §§ 2º, 4º artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica através deste Decreto nomeado o Pregoeiro e a equipe de apoio, para realização de Licitação na Modalidade de Pregão de que trata o Decreto Municipal n. 041/2006 de 25/05/2006, para o período de 12 de Setembro de 2018 a 31 de Dezembro de 2018, e terá função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes, conforme segue:

                                     Pregoeiro:               Edilson José Grolli       

                                   Equipe de Apoio :  Gabriel Bruno Badia

                                                                 Sabrina Francisca Romani Beltrão

                                                                           Antoninho Baggio

                                                                           Valdir Brunherotto

 

Art. 2º – O pregoeiro e a equipe de apoio deverão garantir o princípio da isonomia entre os licitantes, no julgamento das propostas deverá ser observado o princípio da legalidade, impessoalidade, imparcialidade, publicidade e moralidade, vinculando ao instrumento convocatório que lhe deu origem.

 

Art. 3º – O pregoeiro e a equipe de apoio não perceberão qualquer tipo de remuneração, vencimento ou gratificação pela respectiva nomeação, eis que prestarão serviços relevantes ao Município.

 

Art. 4º – Os membros da Comissão poderão ser substituídos a qualquer tempo, sendo que a investidura deverá estar de acordo com a legislação em vigor.

 

Art. 5º – O pregoeiro poderá solicitar laudos técnicos e outros documentos, quando se fizer necessário, durante todas as fazes do processo licitatório.

 

Art. 6º – As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta do Orçamento Municipal Vigente.

 

Art. 7º – Revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 014/2018 de 19/02/2018.

 

Art. 8º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

      Lajeado Grande, 12 de Setembro de 2018.

 

 

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO

Prefeito Municipal

    Registrado e publicado na data supra e local de costume

 

 

Amália Valli Bressler

Servidora Designada