Decreto Executivo 004/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 02/01/2019
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 004/2019
De 02/01/2019
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RODRIGO BARELA, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 751/2018, de 27/11/2018.
DECRETA
Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 36.770,75 (Trinta e seis mil, setecentos e setenta reais e setenta e cinco centavos) conforme segue:
Órgão 05 SECRET. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Orçamentária 0501 SECRET. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Função 12 EDUCAÇÃO
Sub-função 361 ENSINO FUNDAMENTAL
Programa 1201 DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
Projeto/Atividade 2007 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Elemento 3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Elemento 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas – Fonte 13.18-00 ….. R$……… 6.770,75
Órgão 09 SEC. MUNIC. DE TRANSP. OBRAS, SERV. URBANOS
Unidade Orçamentária 0901 SEC. MUNIC. DE TRANSP. OBRAS, SERV. URBANOS
Função 15 URBANISMO
Sub-função 451 INFRAESTRUTURA URBANA
Programa 1501 URBANIZAÇÃO DE VIAS
Projeto/Atividade 1057 Pavimentação de Ruas e Passeios
Elemento 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
Elemento 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas – Fonte 13.00 ……….. R$……. 30.000,00
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO …………………………. R$……. 36.770,75
Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 36.770,75 (Trinta e seis mil, setecentos e setenta reais e setenta e cinco centavos), será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior nas respectivas fontes de Recurso.
Art. 3º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais) conforme segue:
Órgão 03 SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJ.
Unidade Orçamentária 03.01 SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJ.
Função 04 ADMINISTRAÇÃO
Sub-função 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa 402 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Projeto/Atividade 2004 Manutenção das Atividades Administrativas
Elemento 3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Elemento 3.1.71.00.00 Transf. a Consórcios – Fonte 11.00 ……. R$……. 19.000,00
Elemento 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Elemento 3.3.71.00.00 Transf. a Consórcios – Fonte 11.00 ……. R$……… 5.000,00
Art. 4º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), serão reduzidas as seguintes dotações orçamentárias.
Órgão 03 SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJ.
Unidade Orçamentária 03.01 SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJ.
Função 04 ADMINISTRAÇÃO
Sub-função 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa 402 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Projeto/Atividade 2004 Manutenção das Atividades Administrativas
Elemento 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Elemento 3.3.90.00.00 Transf. a Consórcios – Fonte 11.00 ……. R$……. 24.000,00
Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina em 02 de janeiro de 2019.
RODRIGO BARELA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Amália Valli Bressler
Servidora designada
Arquivos anexos