Decreto Executivo 004/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 02/01/2019

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 004/2019

     De 02/01/2019

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RODRIGO BARELA, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 751/2018, de 27/11/2018.

 

 

DECRETA

 

Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 36.770,75 (Trinta e seis mil, setecentos e setenta reais e setenta e cinco centavos) conforme segue:

 

Órgão                                      05     SECRET. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade Orçamentária       0501     SECRET. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Função                                    12     EDUCAÇÃO

Sub-função                           361     ENSINO FUNDAMENTAL

Programa                            1201     DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL

Projeto/Atividade                 2007     Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

Elemento                 3.1.00.00.00     PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Elemento                 3.1.90.00.00     Aplicações Diretas – Fonte 13.18-00 ….. R$……… 6.770,75

 

Órgão                                      09     SEC. MUNIC. DE TRANSP. OBRAS, SERV. URBANOS

Unidade Orçamentária       0901     SEC. MUNIC. DE TRANSP. OBRAS, SERV. URBANOS

Função                                    15     URBANISMO

Sub-função                           451     INFRAESTRUTURA URBANA

Programa                            1501     URBANIZAÇÃO DE VIAS

Projeto/Atividade                 1057     Pavimentação de Ruas e Passeios

Elemento                 4.4.00.00.00     INVESTIMENTOS

Elemento                 4.4.90.00.00     Aplicações Diretas – Fonte 13.00 ……….. R$……. 30.000,00

 

TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO …………………………. R$……. 36.770,75

 

Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 36.770,75 (Trinta e seis mil, setecentos e setenta reais e setenta e cinco centavos), será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior nas respectivas fontes de Recurso.

 

Art. 3º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais) conforme segue:

 

Órgão                                      03     SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJ.

Unidade Orçamentária      03.01     SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJ.

Função                                    04     ADMINISTRAÇÃO

Sub-função                           122     ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa                              402     ADMINISTRAÇÃO GERAL

Projeto/Atividade                 2004     Manutenção das Atividades Administrativas

Elemento                 3.1.00.00.00     PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Elemento                 3.1.71.00.00     Transf. a Consórcios – Fonte 11.00 ……. R$……. 19.000,00

Elemento                 3.3.00.00.00     OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Elemento                 3.3.71.00.00     Transf. a Consórcios – Fonte 11.00 ……. R$……… 5.000,00

 

Art. 4º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), serão reduzidas as seguintes dotações orçamentárias.

 

Órgão                                      03     SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJ.

Unidade Orçamentária      03.01     SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJ.

Função                                    04     ADMINISTRAÇÃO

Sub-função                           122     ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa                              402     ADMINISTRAÇÃO GERAL

Projeto/Atividade                 2004     Manutenção das Atividades Administrativas

Elemento                 3.3.00.00.00     OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Elemento                 3.3.90.00.00     Transf. a Consórcios – Fonte 11.00 ……. R$……. 24.000,00

 

Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina em 02 de janeiro de 2019.

 

 

 

RODRIGO BARELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

Amália Valli Bressler

Servidora designada