Decreto Legislativo 06/2020

Tipo: Decreto Legislativo
Ano: 2020
Data da Publicação: 27/05/2020

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

Integra da Norma

 
Decreto Legislativo n. 006/2020
    de 27.05.2020

 

“DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

LEODI JOSE COLTRO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado Grande, Município do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor;

Considerando a elevação do número de casos positivos de COVID-19 no Município que requerem a adoção de medidas que busquem reduzir o contágio;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1o O Horário de Funcionamento da Câmara de Vereadores de Lajeado Grande fica estabelecido da seguinte forma:

I – De terças às sextas-feiras, em turno único, das 07:00 às 13:00 horas;

II – Nas segundas-feiras, em função da realização das sessões ordinárias, em dois turnos de seis horas, das 07:00 às 13:00 e das 13:00 às 19:00 horas, em sistema de revezamento entre os Servidores do Poder Legislativo, determinados pela Presidência da Mesa Diretora.

 

Art. 2 Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores de Lajeado Grande-SC,

em 28 maio de 2020.

 

 

LEODI JOSE COLTRO

Presidente da Câmara de Vereadores

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume

 

 

JURACI XAVIER

Primeiro Secretário