DECRETO N. 069/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 20/06/2024
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 069/2024
DE 20/06/2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 884/2023, de 11/10/2023.
DECRETA
Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 460.000,00 (Quatrocentos e sessenta mil reais.) Conforme Segue:
Unidade Orçamentária 09.001 SECRET. M. DE TRANSP. OBRAS E SERV. URBANOS
Função 15 URBANISMO
Sub-função 451 INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa 1501 URBANIZAÇAO DE VIAS
Projeto/Atividade 1010 OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA
Elemento 4.4.90.00.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 2.500.0000.1300 ……………………………. R$ 60.000,00
Unidade Orçamentária 09.001 SECRET. M. DE TRANSP. OBRAS E SERV. URBANOS
Função 26 TRANSPORTE
Sub-função 782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Programa 2601 ESTRADAS VICINAIS
Projeto/Atividade 2051 MANUT. DAS ATIVIDADES RODOVIÁRIAS
Elemento 3.3.90.00.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 2.500.0000.1300 ……………………………. R$ 200.000,00
Unidade Orçamentária 08.001 SECRET. DESENV. RURAL, AGRIC. E MEIO AMBIENTE
Função 20 AGRICULTURA
Sub-função 606 EXTENSÃO RURAL
Programa 2001 ASSISTENCIA AO PRODUTOR RURAL
Projeto/Atividade 2049 MANUT. DAS ATI. DE APOIO AO AGRICULTOR
Elemento 3.3.90.00.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 2.500.0000.1300 ……………………………. R$ 200.000,00
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO …………………………….. R$ 460.000,00………………………….
Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 460.000,00 (Quatrocentos e sessenta mil reais.), serão utilizados o superávit financeiro do exercício anterior nas seguintes fontes;
Parágrafo único: R$ 460.000,00 (Quatrocentos e sessenta mil reais.) por conta do superávit financeiro do exercício anterior na fonte de recursos 2.500.000.1300
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário
Lajeado Grande, em 20 de junho de 2024.
ANDERSON ELIAS BIANCHI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.