Controle Interno

DECRETO Nº 060/2004, de 13/08/2004

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL n. 345/2003  DE 18/12/2003    QUE CRIOU O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado com a Lei  Municipal nº 345, de 18/12/2004

DECRETA:

Art. 1º  O Controle Interno dos atos da administração pública direta e indireta do Município de Lajeado Grande far-se-á com observância da Lei Municipal nº 345 de 18 de dezembro de 2003, nos Decretos específicos que venham ser baixados pelo Poder Executivo, neste Regulamento e nos Atos baixados pela Coordenadoria do Sistema de Controle Interno.

Parágrafo Único. Ficam submetidos ao Sistema de Controle Interno, o qual passa a ser denominado no presente Decreto unicamente pela sigla “SCI”, todos os Servidores e Agentes Políticos do Município, bem como, os permissionários, os  concessionários e os beneficiários de subvenções ou incentivos econômicos e fiscais.

 

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