DECRETO N. 069/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 18/08/2022

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PELO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 069/2022
DE 18/08/2022

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PELO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 814/2021, de 07/10/2021

DECRETA

Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 408.564,00 (quatrocentos e oito mil reais mil reais) Conforme Segue:

Unidade Orçamentária 13.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função 10 Saúde
Sub-função 301 ATENÇÃO BÁSICA
Programa 1001 SAUDE COM QUALIDADE
Projeto/Atividade 2068 MANUT. DO PROGRAMA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
Despesa 10
Elemento 3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Elemento 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 0.1.77.1177 R$ 70.000,00
Despesa 11
Elemento 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Elemento 3.3.90.00.00 APLICAÇÃO DIRETA
Fonte 0.1.76.1176 ………………………R$ 300.000,00
Elemento 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Elemento 3.3.90.00.00 APLICAÇÃO DIRETA
Fonte 0.1.77.1177……………………….R$ 38.564,00

TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO R$ 408.564,00

Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 408.564,00 (quatrocentos e oito mil reais mil reais), serão utilizados o excesso de arrecadação nas respectivas fontes de recurso.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário

Lajeado Grande, em 18 de Agosto de 2022.

Anderson Elias Bianchi
Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Nadia Inez Foresti
Servidora Designada