LEI COMPLEMENTAR N. 081/2022

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2022
Data da Publicação: 25/10/2022

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTES E FAIXAS NÃO EDIFICANTES NA ÁREA URBANA CONSOLIDADA DO MUNICIPIO DE LAJEADO GRANDE.”

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2022

     DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

 

“DISPÕE SOBRE AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTES E FAIXAS NÃO EDIFICANTES NA ÁREA URBANA CONSOLIDADA DO MUNICIPIO DE LAJEADO GRANDE.”

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito do Município de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

Art. 1º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

 

I – Área de Preservação Permanente – APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

 

II – Faixa não edificante: local onde não é permitido a edificações de prédios, podendo ser utilizado para outros fins desde que não obstrua a passagem, tais como: jardins, estacionamento, etc. Não apresenta função ambiental de preservação.

 

III – Área Urbana Consolidada: Aquela que atende os seguintes critérios:

  1. a) Estar incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei municipal específica;
  2. b) Dispor de sistema viário implantado;
  3. c) Estar organizada em quadras e lotes predominantemente edificados;
  4. d) Apresentar uso predominantemente urbano, caracterizado pela existência de edificações residenciais, comerciais, industriais, institucionais, mistas ou direcionadas à prestação de serviços;
  5. e) Dispor de, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados:
  6. Drenagem de águas pluviais;
  7. Esgotamento sanitário;
  8. Abastecimento de água potável;
  9. Distribuição de energia elétrica e iluminação pública; e
  10. Limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos.

 

IV – Trecho natural do curso d’água: Onde não houver qualquer alteração antrópica no curso d’água, bem como em suas margens, tais como: retificação, canalização, contenção, etc.

 

Art. 2º Os limites das áreas de preservação permanente marginais dos trechos naturais dos cursos d’água, bem como das nascentes, em área urbana consolidada estão definidos conforme tabela I, anexa, e também no mapa I, anexo.

 

Art. 3º Os limites das faixas não edificantes marginais aos trechos não naturais dos cursos d’água em área urbana consolidada estão definidos conforme tabela I, anexa, e também no mapa I, anexo.

 

Parágrafo único. Não há incidência de faixa não edificante ao redor das lagoas e lagos naturais ou artificiais.

 

Art. 4º Esta lei não autoriza a supressão de vegetação.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incentivar a recomposição da vegetação nas áreas de preservação permanente nas áreas urbanas consolidadas.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Ordinária 685/2016 de 09/08/2016.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, 25 de outubro de 2022.

 

 

 

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tabela 1: APP’s e faixas não edificante na área urbana consolidada da Cidade de Lajeado Grande

 

 

Trecho Localização Observação Recuo Adotado
Trecho 1 Afluente Lajeado Jacutinga – à montante da rua Vadislau Zmijevski Interesse social. APP de 5 metros para ambos os lados.
Trecho 2 Afluente do Lajeado Jacutinga – travessia rua Vadislau Zmijevski Trecho Canalizado seção fechada. Utilidade pública Faixa não edificante de 5 metros para ambos os lados.
Trecho 3 Afluente do Lajeado Jacutinga – ocupação urbana Interesse social. Ocupação anterior a 1979 APP de 5 metros para ambos os lados.
Trecho 4 Lajeado Jacutinga – à montante da rua Rio Grande Interesse social. Ocupação anterior a 1979 APP de 5 metros para ambos os lados
Trecho 5 Lajeado Jacutinga – travessia rua Rio Grande Trecho Canalizado seção fechada. Utilidade pública. Ocupação anterior a 1979 Faixa não edificante de 5 metros para ambos os lados.
Trecho 6 Lajeado Jacutinga – trecho entre a rua Rio Grande e Rua São Luís Ocupação urbana anterior a 1979. APP de 5 metros para ambos os lados.
Trecho 7 Lajeado Jacutinga – travessia da rua São Luís e trecho parte da quadra Canalizado seção fechada e aberta. Utilidade pública. Ocupação urbana anterior a 1979. Faixa não edificante de 5 metros para ambos os lados
Trecho 8 Lajeado Jacutinga – parte da quadra entre a Rua São Luís e Judite Dal magro Ocupação urbana anterior a 1979. APP de 5 metros para ambos os lados.
Trecho 9 Lajeado Jacutinga – Travessia da rua Judite Dalmagro Canalizado seção fechada. Utilidade pública. Ocupação urbana anterior a 1979. Faixa não edificante de 5 metros para ambos os lados.
Trecho 10 Lajeado Jacutinga – À jusante da rua Judite Dalmagro até a confluência com o rio Lajeado Grande Ocupação urbana anterior a 1979. APP de 5 metros para ambos os lados. (tal determinação refere-se as áreas dentro da área urbana consolidada )
Trecho 11 Afluente do rio Lajeado Grande   APP de 15 metros para ambos os lados
Trecho 12 Rio Lajeado Grande   APP de 15 metros para lado esquerdo.
Trecho 13 Rio Lajeado Grande. Interesse social. Ocupação urbana anterior a 1979. APP de 5 metros para ambos os lados.
Trecho 14 Rio Lajeado Grande. Ponte Coberta Canalizada seção fechada. Utilidade pública. Ocupação urbana anterior a 1979. Faixa não edificante de 5 metros para ambos os lados
Trecho 15 Rio Lajeado Grande. Área de lazer Interesse social APP de 5 metros para o lado esquerdo
Trecho 16 Rio Lajeado Grande. Regularização fundiária Interesse social e Ocupação urbana anterior a 1979. APP de 5 metros para o lado direito.
Trecho 17 Rio Lajeado Grande   APP de 15 metros para o lado esquerdo
Trecho 18 Rio Lajeado Grande   APP de 15 metros para o lado direito
Trecho 19 Rio Lajeado Grande Ocupação urbana anterior a 1979. APP de 5 metros para o lado direito
Trecho 20 Rio Lajeado Grande – travessia rodovia SC-156 Utilidade pública. Ocupação urbana anterior a 1979. Faixa não edificante de 5 metros para ambos os lados.
Trecho 21 Rio Lajeado Grande – da rodovia sc-156 até a confluência com o lajeado Jacutinga   APP de 15 metros para ambos os lados.  (tal determinação refere-se as áreas dentro da área urbana consolidada )
Trecho 22 Afluente do Lajeado Hervalzinho Canalizado seção fechada. Ocupação urbana anterior a 1979. Faixa não edificante de 5 metros para ambos os lados.
Trecho 23 Lajeado Hervalzinho   APP de 15 metros para lado esquerdo
Trecho 24 Lajeado Hervalzinho Ocupação urbana anterior a 1979. APP de 5 metros para o lado direito
Trecho 25 Lajeado Hervalzinho – travessia da rodovia SC-156 Canalizado seção fechado. Utilidade Pública. Ocupação urbana anterior a 1979. Faixa não edificante de 5 metros para ambos os lados.
Trecho 26 Lajeado Hervalzinho   APP de 15 metros para ambos os lados.  (tal determinação refere-se as áreas dentro da área urbana consolidada )

 

 

 

 

 

 

Mapa 1: