Portaria Legislativa 012/2017

Tipo: Portaria Legislativa
Ano: 2017
Data da Publicação: 21/12/2017

EMENTA

  • “CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL EDIANE NARCISA TESTON LUZZI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

PORTARIA n. 12/2017

     De 21.12.2017

 

                                        “CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL EDIANE NARCISA TESTON LUZZI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

JURACI ANTONIO XAVIER – Presidente da Câmara de Vereadores de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, especialmente o Art. 76 da Lei Municipal Complementar n. 15/2001 de 26/11/2001 e Art. 1º da Lei Municipal 557/2012 de 23 /08/2012.

 

 CONSIDERANDO o atestado médico do Dr. Jean Tissiani CRM/SC 11665, datado de 06/12/2017 prevendo a concessão de licença maternidade a partir de 21/12/2017.

 CONSIDERANDO o requerimento firmado pela servidora de prorrogação de Licença Maternidade em mais 60 (sessenta) dias nos termos da legislação municipal vigente.

 

D E C I D E:

 

Art. 1º Conceder licença maternidade a servidora pública municipal Ediane Narcisa Teston Luzzi pelo período de 180 dias, de 21/12/2017 A 18/06/2018.

Parágrafo único. O pagamento dos proventos nos 120 dias iniciais da Licença Maternidade são de responsabilidade do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e os 60 dias finais são de responsabilidade da Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado Grande.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Lajeado Grande, em 21 de dezembro de 2017.

 

 

JURACI ANTÔNIO XAVIER

Presidente da câmara Municipal de Vereadores de Lajeado Grande