Portaria Executiva 033/2018

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2018
Data da Publicação: 09/02/2018

EMENTA

  • REDISTRIBUI O SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL LIDOMAR RIBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

PORTARIA n. 033/2018

     DE 09/02//2018

“REDISTRIBUI O SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL LIDOMAR RIBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

NOELI JOSE DAL MAGRO – Prefeito Municipal  em exercício de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com  a legislação em vigor, em especial o Art. 98, inciso II, letra “b” da Lei Orgânica Municipal c/c Art.37 parágrafo único  da Lei Complementar n. 15/2001 de 26/11/2001

E CONSIDERANDO as atribuições da função  de Monitor Desportivo, detalhadas no anexo IX  da lei Complementar 054/2017 de 18/12/2017. CONSIDERANDO  que a Administração Pública pode suprimir, transformar e alterar os cargos públicos ou serviços independentemente da anuência de seu titular, não possuindo o servidor direito adquirido à imutabilidade de suas atribuições, nem à continuidade de suas funções originárias, sendo permitida a remoção ou transferência, como também o remanejamento do horário desempenhado pelo servidor, desde que não haja arbitrariedade e ilegalidade. CONSIDERANDO que o servidor não possui direito de permanecer sempre lotado em um mesmo local ou no mesmo horário de trabalho, reconhecendo-se à autoridade competente da Administração Pública o direito de proceder a alteração das suas condições de trabalho, mas de forma motivada, considerando-se a conveniência, a razoabilidade, a necessidade e a oportunidade do ato, que deve espelhar o interesse público,que é pressuposto de toda atividade administrativa; CONSIDERANDO a necessidade do ajustamento do quadro de pessoal às necessidades do serviço público municipal, o que vem justificar o interesse público

 

DECIDE:

 

Art. 1º – REDISTRIBUIR o Servidor Público Municipal  LIDOMAR RIBEIRO, Monitor Desportivo,  40 horas, da   Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Educação e Cultura  para a Secretaria Municipal de  Assistência Social e Habitação de acordo com as considerações acima.

 

Art. 2º – A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário.

 

Lajeado Grande 09 de fevereiro de 2018.

 

 

Noeli José Dal Magro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na data supra e local de costume.

Mariana Kahler

Servidora Designada