Lei Ordinária 734/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 05/06/2018
EMENTA
- ALTERA A LEI MUNICIPAL n. 607/2017 de 16/05/2014 QUANTO AO VALOR DO REPASSE DO AUXÍLIO FINANCEIRO DESTINADO AO CUSTEIO DE DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO AOS MÉDICOS, EM ATUAÇÃO NESSE MUNICÍPIO, PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
Lei nº 734/2018
De 05 de Junho de 2018
“ALTERA A LEI MUNICIPAL n. 607/2017 de 16/05/2014 QUANTO AO VALOR DO REPASSE DO AUXÍLIO FINANCEIRO DESTINADO AO CUSTEIO DE DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO AOS MÉDICOS, EM ATUAÇÃO NESSE MUNICÍPIO, PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º. Altera o art. 2º da Lei Municipal n. 607/2014 de 16/05/2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
[…]
Art. 2º – Fica instituído o Auxílio financeiro destinado ao custeio de despesas com alimentação até o valor máximo de R$2.000,00 (dois mil reais mensais) para cada profissional, mediante recibo ao município.
Parágrafo único: Os recursos alusivos ao auxilio alimentação serão repassados mensalmente até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de atividade do médico participante a partir da data de efetivo exercício e mediante aceitação pela Secretária Municipal de Saúde, do Termo de Compromisso firmado entre o profissional médico e o Ministério da Saúde.
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 05 de Junho de 2018.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Mariana Kahler
Servidora Designada