Lei Ordinária 735/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 05/06/2018

EMENTA

  • AUTORIZA A CESSÃO COM ONUS AO CESSIONÁRIO DE SERVIDOR EFETIVO DO MUNICIPIO DE LAJEADO GRANDE/SC, PARA A COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

Lei nº 735/2018

De 05 de Junho de 2018

 

“AUTORIZA A CESSÃO COM ONUS AO CESSIONÁRIO DE SERVIDOR EFETIVO DO MUNICIPIO DE LAJEADO GRANDE/SC, PARA A COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

 

 

Art. 1º.  – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a disponibilidade e cessão de servidor público municipal efetivo, a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento, por intermédio de celebração de Termo de Convênio, com ônus ao cessionário.

 Parágrafo Único – A disponibilidade de Servidores ocorrerá por portaria do Chefe do Poder Executivo, mediante concordância do servidor, sem perdas dos direitos adquiridos.

Art. 2º – O pagamento de salários e demais encargos a que faz jus o servidor posto em disponibilidade ficará a cargo do Município, ao passo que a cessionária Casan, reembolsará o município dos referidos ônus e encargos.

Art. 3º – O servidor efetivo disponibilizado em razão da presente Lei, observará os horários e as regras de funcionamento estabelecidos  pela Casan, no qual prestará serviço.

Art. 4º. – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária especifica e do orçamento geral do Município.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 05 de Junho de 2018.

 

 

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

Mariana Kahler

Servidora Designada

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