Decreto Legislativo 012/2018

Tipo: Decreto Legislativo
Ano: 2018
Data da Publicação: 18/06/2018

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE O ENVIO EM ARQUIVO DE FORMATO DIGITAL DOS DOCUMENTOS CONTÁBEIS REFERENTE A PRETAÇÃO DE CONTAS DA CÃMARA DE VEREADORES AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
    LEOCER

Integra da Norma

Decreto Legislativo n. 012/2018
    De 11.06.2018

 

“DISPÕE SOBRE O ENVIO EM ARQUIVO DE FORMATO DIGITAL DOS DOCUMENTOS CONTÁBEIS REFERENTE A PRETAÇÃO DE CONTAS DA CÃMARA DE VEREADORES AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

LEOCER ZMIJEVSKI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado Grande, Município do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara de Vereadores; e

Considerando a aplicação analógica das disposições da Lei Complementar Municipal n. 048, de 28 de junho de 2017, que trata do envio dos documentos contábeis do Poder Executivo em formato digital ao Poder Legislativo;

Considerando que toda entidade recebedora de recursos públicos, deve prestar conta de sua aplicação e tal providência atende aos Princípios da Transparência e do Acesso à Informação preconizados pela Lei Federal n. 12.527/2011;

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica determinado ao Setor Contábil da Câmara de Vereadores que os Balancetes Mensais de prestação de contas do Poder Legislativo sejam encaminhados mensalmente ao Poder Executivo Municipal por meio de arquivo em formato digital aberto.

 

Art. 2º – O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidente da Câmara de Vereadores de Lajeado Grande-SC, em 11 de junho de 2018.

 

 

LEOCER ZMIJEVSKI

Presidente da Câmara de Vereadores

 

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

 

MARGARETE DA SILVA COSTA FLORES

                         Primeira Secretária