Lei Ordinária 740/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 14/08/2018
EMENTA
- DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DE ÁREA E PARCELAMENTO DE SOLO ATRAVÉS DE DESMEMBRAMENTO DO LOTE 01 COM ÁREA DE 7.115,96,M² REGISTRADO NA MATRICULA DE N. 10.689 DO CRI DA COMARCA DE XAXIM LOCALIZADO NO PERIMETRO URBANO DE LAJEADO GRANDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 740/2018
DE 14 DE AGOSTO DE 2018
“DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DE ÁREA E PARCELAMENTO DE SOLO ATRAVÉS DE DESMEMBRAMENTO DO LOTE 01 COM ÁREA DE 7.115,96,M² REGISTRADO NA MATRICULA DE N. 10.689 DO CRI DA COMARCA DE XAXIM LOCALIZADO NO PERIMETRO URBANO DE LAJEADO GRANDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica autorizado a retificação e o parcelamento do solo urbano, nos termos do desmembramentodo lote 01, com área de 7.115,96 m² registrado na matrícula de n. 10.689 do CRI da comarca de Xaxim, localizada no lado ímpar da Rua Olívio Testa, distante 239,54 metros da esquina com a Rua Judithe Dal Magro, na forma do mapa e memorial descritivo anexo a esta Lei.
Art. 2º. A Situação atual do imóvel, conforme escritura pública consiste em:
I – LOTE 01, com área superficial de 7.115,96,00m² ( Mil sete mil cento e quinze metros quadrados – (Matricula 10.689), lado ímpar da Rua Olívio Testa, distante 239,54 metros da esquina com a Rua Judithe Dal Magro, com as seguintes confrontações:
NORTE: com o lote 16-C de Município de Lajeado Grande (mat. 14.913) em 32,59m.
NORDESTE: com o lote 16-C de Município de Lajeado Grande (mat. 14.913) em 136,19m e em 22,73m e com terra de Adilar Nicola Gasperrini (mat. 21.194) em 60,68m.
SUDESTE: com terras deAdilar Nicola Gasperrini (mat. 21.194) em 11,97.
NOROESTE: com a Rua Olívio Testa em 52,65m.
SUDOESTE: com o Rio Lajeado Grande e do outro lado com parte do lote 04-05 de Gladir Ester Zancanaro Pagani (mat. 17.488), com parte dolote 04-05 de Walter Madalosso (mat. 23.427) e com parte do lote 04-05 de Valdecir Celso Madalosso e outros (mat. 18.446) em 258,99m
Art. 3º. A situação do imóvel, após o desmembramento consiste em:
I – Parte do Lote 01 com área de 1.476,34m², localizado no lado ímpar da Rua Olívo Testa, distante 239,54 m da esquina com Rua Judithe Dal Magro, com as seguintes confrontações:
NORTE: com o lote 16-C de Município de Lajeado Grande (mat. 14.913) em 32,59m.
NORDESTE: com parte do lote 16-C de Município de Lajeado Grande (mat. 14.913) em 57,09m.
SUL: com parte do lote 01, em 23,00m e em 22,21m.
NOROESTE: com a Rua Olivo Testa, em 12,00m.
SUDOESTE: com parte do lote 01, em 55,56m.
II – Parte do lote 01 com área de 5.639,62m2, localizado no lado ímpar da Rua Olivo Testa, distante 251,54 m da esquina com Rua Judithe Dal Magro, com as seguintes confrontações:
NORTE: com parte do lote 01, em 23,00m e em 22,21m.
NORDESTE: com parte do lote 01, em 55,56m e com o lote 16-C de Município de Lajeado Grande (mat. 14.913) em 79,10m e em 22,73 m e com terra de Adilar Nicola Gasperrini (Mat. 21.194) em 60,68 m.
SUDESTE: com terras de Adilar Nicola Gasperrini (Mat. 21.194) em 11,97m.
NOROESTE: com a Rua Olivo Testa em 40,65m.
SUDOESTE: com o Rio Lageado Grande e do outro lado com parte do lote 04-05 de Gladir Ester Zancanaro Pagani (mat. 17.488), com parte do lote 04-05 de Walter Madalosso (Mat. 23.427) e com parte do lote 04-05 de Valdecir Celso Madalosso e Outros (Mat. 18.446) em 258,99m.
Art. 4º. Qualquer desmembramento futuro, na área da regularização, após a aprovação da mesma pelo departamento competente, obedecerá aos padrões estipulados na legislação em vigor.
Art. 5º. A implantação da infra-estrutura básica (rede de energia elétrica, rede de água potável e pavimentação) caberá ao parcelador/unificador/desdobrador/proprietário dos lotes.
Art. 6º. A área institucional prevista na Legislação fica restrita a área da via que comunicará aos lotes da regularização.
Art. 7º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a praticar todos os atos bons e necessários à colimação do objeto desta matéria, visando a regularização do parcelamento.
Art. 8º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária especifica e do orçamento geral do Município.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 14 de Agosto de 2018.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Amália Valli Bressler
Servidora Designada