Lei Ordinária 647/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 22/07/2015

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE SOLO ATRAVÉS DE DESMEMBRAMENTO DO LOTE URBANO Nº 13, DA QUADRA 05 SÉRIE “A” COM ÁREA SUPERFICIAL DE 1.000,00m² REGISTRADO NA MATRICULA DE N. 17.907 DO CRI DA COMARCA DE XAXIM LOCALIZADO NO PERIMETRO URBANO DE LAJEADO GRANDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

     Lei nº 647/2015

De 22 de Julho de 2015

 

“DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE SOLO ATRAVÉS DE DESMEMBRAMENTO DO LOTE URBANO Nº 13, DA QUADRA 05 SÉRIE “A” COM ÁREA SUPERFICIAL DE 1.000,00m² REGISTRADO NA MATRICULA DE N. 17.907 DO CRI DA COMARCA DE XAXIM LOCALIZADO NO PERIMETRO URBANO DE LAJEADO GRANDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

VALMIR LOCATELLI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica autorizada o parcelamento do solo urbano, nos termos do desmembramento do Lote urbano nº 13, da Quadra 05 série “A”, com área de 1.000,00m²  registrado na matrícula de n. 17.907 do CRI da comarca de Xaxim, localizado no lado impar da Rua Judithe Dal Magro esquina com a Rua Amazona, na forma do mapa e memorial descritivo anexo a esta Lei.

 

Art. 2º. A Situação atual do imóvel, conforme escritura pública consiste em:

 

NORTE: Com o lote 14-B, Matricula 21.334 de Grasiele Claudia Bruschi, com 20,00 metros;

SUL: Com a Rua Amazonas em 20,00 metros;

LESTE: Com o lote 11, Matricula 17.905, de Luiz Pedro Binda, em 50,00 metros;

OESTE: Com a Rua Judithe Dal Magro, com 50,00 metros.

 

Art. 3º. A situação do imóvel, após o desmembramento consiste em:

 

I – LOTE Nº 13 “A”, com área superficial de 740,00 m² (setecentos e quarenta metros quadrados), localizado no lado ímpar da Rua da Rua Judithe Dal Magro esquina com a Rua Amazona, centro no Município de Lajeado Grande, com as seguintes confrontações:

 

NORTE: Com o lote 13-B, com 20,00 metros;

SUL: Com a Rua Amazonas em 20,00 metros;

LESTE: Com parte do lote 11, Matricula 17.905, de Luiz Pedro Binda, em 37,00 metros;

OESTE: Com a Rua Judithe Dal Magro, com 37,00 metros.

 

II – LOTE Nº 13 “B”, com área superficial de 260,00 m² (Duzentos e sessenta metros quadrados), localizado no lado ímpar da Rua da Rua Judithe Dal Magro distante pelo lado esquerdo em 37,00 metros da Rua Amazona, centro no Município de Lajeado Grande, com as seguintes confrontações:

 

NORTE: Com o lote 14-B, Matricula 21.334 de Grasiele Claudia Bruschi, com 20,00 metros;

SUL: Com o Lote 13 – A, em 20,00 metros;

LESTE: Com parte do lote 11, Matrícula 17.905, de Luiz Pedro Binda, em 13,00 metros;

OESTE: Com a Rua Judithe Dal Magro, com 13,00 metros.

 

Art. 4º. Qualquer desmembramento futuro, na área da regularização, após a aprovação da mesma pelo departamento competente, obedecerá aos padrões estipulados na legislação em vigor.

 

Art. 5º. A implantação da infra-estrutura básica (rede de energia elétrica e rede de água potável) caberá ao parcelador/unificador/desdobrador/proprietário dos lotes.

 

Art. 6º. A área institucional prevista na Legislação fica restrita a área da via que comunicará aos lotes da regularização.

 

Art. 7º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a praticar todos os atos bons e necessários à colimação do objeto desta matéria, visando a regularização do parcelamento.

Art. 8º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária especifica e do orçamento geral do Município.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 22 de Julho de 2015.

 

 

                                   VALMR LOCATELLI

                                  Prefeito Municipal

                         

      Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

                                     Geltrudes Toffolo Santin                                              

                                    Servidora Designada