Lei Ordinária 511/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 09/11/2010
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
Lei nº 511/2010
De 09/11/2010
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI – Prefeito Municipal de Lajedo Grande – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares no valor de R$ 87.500,00 (Oitenta e sete mil e quinhentos reais) nas seguintes Dotações Orçamentárias no Orçamento do Fundo Municipal da Saúde de Lajeado Grande:
13 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1301.10.301.1001.2017 – MANUTENÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL
30000000 – DESPESAS CORRENTES
31000000 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000 – Aplicações Diretas – Fonte 0102 …………………. R$ 77.500,00
1301.10.301.1001.2021 – MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
30000000 – DESPESAS CORRENTES
33000000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000 – Aplicações Diretas……………………………………. R$ 10.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO …………………………………… R$ 87.500,00
Art. 2º – Para dar cobertura aos Créditos Suplementares constantes do Art. 1º, ficam anuladas as seguintes Dotações Orçamentárias:
13 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1301.10.301.1001.2015 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE
30000000 – DESPESAS CORRENTES
31000000 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000 – Aplicações Diretas – Fonte 0102 …………………. R$ 37.500,00
1301.10.301.1001.1013 – AMPLIAÇÃO DA REDE FÍSICA DA SAÚDE
40000000 – DESPESAS DE CAPITAL
44000000 – INVESTIMENTOS
44900000 – Aplicações Diretas – Fonte 0102 …………………. R$ 50.000,00
TOTAL ANULADO ……………………………………………….. R$ 87.500,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 09 de novembro de 2010.
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Nadia Inês Foresti
Diretora de Departamento