Lei Ordinária 511/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 09/11/2010

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 

     Lei nº 511/2010

      De 09/11/2010

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ZENO JAIRO ZMIJEVSKI – Prefeito Municipal de Lajedo Grande – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares no valor de R$ 87.500,00 (Oitenta e sete mil e quinhentos reais) nas seguintes Dotações Orçamentárias no Orçamento do Fundo Municipal da Saúde de Lajeado Grande:

 

13 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1301.10.301.1001.2017 – MANUTENÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL

30000000 – DESPESAS CORRENTES

31000000 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

31900000 – Aplicações Diretas – Fonte 0102 …………………. R$     77.500,00

 

1301.10.301.1001.2021 – MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

30000000 – DESPESAS CORRENTES

33000000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

33900000 – Aplicações Diretas……………………………………. R$     10.000,00

 

TOTAL SUPLEMENTADO …………………………………… R$    87.500,00

 

Art. 2º – Para dar cobertura aos Créditos Suplementares constantes do Art. 1º, ficam anuladas as seguintes Dotações Orçamentárias:

 

13 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1301.10.301.1001.2015 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE

30000000 – DESPESAS CORRENTES

31000000 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

31900000 – Aplicações Diretas – Fonte 0102 …………………. R$     37.500,00

 

1301.10.301.1001.1013 – AMPLIAÇÃO DA REDE FÍSICA DA SAÚDE

40000000 – DESPESAS DE CAPITAL

44000000 – INVESTIMENTOS

44900000 – Aplicações Diretas – Fonte 0102 …………………. R$     50.000,00

 

TOTAL ANULADO ……………………………………………….. R$    87.500,00

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em  09 de novembro de 2010.

 

 

                              ZENO JAIRO ZMIJEVSKI

                                                         Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

                                                       Nadia Inês Foresti

                                                  Diretora de Departamento