Lei Ordinária 513/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 25/11/2010

EMENTA

  • AUTORIZA A BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

     Lei n. 513/2010

     De 25/11/2010

 

AUTORIZA A BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO e dá outras providências.

 

ZENO JAIRO ZMIJEVSKI – Prefeito Municipal de Lajedo Grande – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado proceder a baixa do patrimônio do Município do veiculo marca Fiat/Palio-EX, ano e modelo 1999/2000, de cor cinza, álcool, Chassi 9BD178291Y0997868, placas CYE-4553.

 

Parágrafo Único – A baixa do veiculo descrito no “caput” junto ao patrimônio municipal, ocorreu em virtude de decisão judicial do juízo de direito da comarca de Santo Antonio da Platina – PR, Autos n. 322/2007 Busca e Apreensão entre Banco Fiat S.A. e José Carlos da Silva.

 

Art. 2º. Fica autorizado o Setor de Contabilidade do Município que promova os necessários lançamentos contábeis para adequação patrimonial.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em  25 de novembro de 2010.

 

 

                                                          ZENO JAIRO ZMIJEVSKI

                                                         Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

                                                       Nadia Inês Foresti

                                                  Diretora de Departamento