Lei Ordinária 514/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 29/11/2010

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

Lei nº 514/2010

 De 29/11/2010

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ZENO JAIRO ZMIJEVSKI – Prefeito Municipal de Lajedo Grande – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares no valor de R$ 102.500,00 (Cento e dois mil e quinhentos reais) nas seguintes Dotações Orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal:

 

03 – SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

0301.04.122.0402.2004 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

30000000 – DESPESAS CORRENTES

31000000 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

31900000 – Aplicações Diretas – Fonte 0100 ………………………………….. R$          21.500,00

 

33000000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

33500000 – Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativo …………….. R$          20.000,00

33900000 – Aplicações Diretas – Fonte 0100 ………………………………….. R$          43.000,00

 

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

0401.04.123.0403.2006 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES FINANCEIRAS

30000000 – DESPESAS CORRENTES

31000000 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

31900000 – Aplicações Diretas – Fonte 0100 ………………………………….. R$          18.000,00

 

TOTAL SUPLEMENTADO ………………………………………………………. R$        102.500,00

 

Art. 2º – Para dar cobertura aos Créditos Suplementares constantes do Art. 1º, ficam anuladas as seguintes Dotações Orçamentárias:

 

03 – SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

0301.04.122.0402.1005 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS

40000000 – DESPESAS DE CAPITAL

44000000 – INVESTIMENTOS

44900000 – Aplicações Diretas – Fonte 0100 ………………………………….. R$          40.000,00

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0501.12.365.1201.1032 – AMPLIAÇÃO DA REDE FÍSICA INFANTIL

40000000 – DESPESAS DE CAPITAL

44000000 – INVESTIMENTOS

44900000 – Aplicações Diretas – Fonte 0100 ………………………………….. R$          45.000,00

 

45000000 – INVERSÕES FINANCEIRAS

45900000 – Aplicações Diretas – Fonte 0100 ………………………………….. R$          17.500,00

 

TOTAL ANULADO …………………………………………………………………… R$        102.500,00

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em  29 de novembro de 2010.

 

 

                            ZENO JAIRO ZMIJEVSKI

                                                                     Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

                                                       Nadia Inês Foresti

                                                  Diretora de Departamento