Lei Ordinária 514/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 29/11/2010
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
Lei nº 514/2010
De 29/11/2010
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI – Prefeito Municipal de Lajedo Grande – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares no valor de R$ 102.500,00 (Cento e dois mil e quinhentos reais) nas seguintes Dotações Orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal:
03 – SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
0301.04.122.0402.2004 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
30000000 – DESPESAS CORRENTES
31000000 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000 – Aplicações Diretas – Fonte 0100 ………………………………….. R$ 21.500,00
33000000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33500000 – Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativo …………….. R$ 20.000,00
33900000 – Aplicações Diretas – Fonte 0100 ………………………………….. R$ 43.000,00
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
0401.04.123.0403.2006 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES FINANCEIRAS
30000000 – DESPESAS CORRENTES
31000000 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000 – Aplicações Diretas – Fonte 0100 ………………………………….. R$ 18.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO ………………………………………………………. R$ 102.500,00
Art. 2º – Para dar cobertura aos Créditos Suplementares constantes do Art. 1º, ficam anuladas as seguintes Dotações Orçamentárias:
03 – SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
0301.04.122.0402.1005 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
40000000 – DESPESAS DE CAPITAL
44000000 – INVESTIMENTOS
44900000 – Aplicações Diretas – Fonte 0100 ………………………………….. R$ 40.000,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501.12.365.1201.1032 – AMPLIAÇÃO DA REDE FÍSICA INFANTIL
40000000 – DESPESAS DE CAPITAL
44000000 – INVESTIMENTOS
44900000 – Aplicações Diretas – Fonte 0100 ………………………………….. R$ 45.000,00
45000000 – INVERSÕES FINANCEIRAS
45900000 – Aplicações Diretas – Fonte 0100 ………………………………….. R$ 17.500,00
TOTAL ANULADO …………………………………………………………………… R$ 102.500,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 29 de novembro de 2010.
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Nadia Inês Foresti
Diretora de Departamento
Arquivos anexos