Decreto Executivo 059/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 17/10/2018
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS E OUTROS INCIDENTES, RELACIONADOS A APLICAÇÃO DO REGULAMENTO GERAL DA COMPETIÇÃO DO CAMPEONATO MUNICIPAL de FUTEBOL SUÍÇO/2018 DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da Norma
Decreto nº. 059/2018 De 17/10/2018
“DISPÕE SOBRE A COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS E OUTROS INCIDENTES, RELACIONADOS A APLICAÇÃO DO REGULAMENTO GERAL DA COMPETIÇÃO DO CAMPEONATO MUNICIPAL de FUTEBOL SUÍÇO/2018 DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 98, inc. I letra b da Lei Orgânica Municipal c/c inciso XVI do artigo 6º e §§ 2º, 4º artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
DECRETA:
Art. 1o – Fica através deste Decreto nomeada a Comissão Especial com duração até o final da competição, para o julgamento dos recursos administrativos e outros incidentes advindos da aplicação do Regulamento Geral da Competição do Campeonato Municipal de Futebol Suíço/2018, realizado pelo Município, e terá função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao tema.
Art. 2º – Os membros indicados para a Comissão Especial, deverão garantir o princípio da ampla defesa e do contraditório, entre os interessados.
Parágrafo Único – A comissão deverá julgar os recursos pendentes relacionados a competição, ainda que pretéritos a presente nomeação.
Art. 3º – Fazem parte da Comissão Especial;
Presidente: Ricardo Luiz Tomé – CPF 032.691.189-88 Secretário: Antoninho Baggio – CPF 622.561.739-68
Membro: Valdir Brunherotto – CPF 386.796.049-68
Parágrafo Único – Os membros da comissão ora nomeados, não perceberão qualquer tipo de remuneração, vencimento ou gratificação pela respectiva nomeação, eis que prestarão serviço relevante ao Município.
Art. 4º – Os membros da Comissão poderão ser substituídos a qualquer tempo, por ato discricionário Administrativo.
Art. 5º – A Comissão poderá solicitar documentos e apoio técnico quando se fizer necessário, durante todas as fazes do julgamento.
Art. 6º – As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta do Orçamento Municipal Vigente.
Art. 7º – Revogadas as disposições em contrário.
Art. 8º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Lajeado Grande, 16 de Outubro de 2018.
NOELI JOSÉ DAL MAGO
Prefeito Municipal Registrado e publicado na data supra e local de costume
Amália Valli Bressler
Servidora designada
Arquivos anexos