Lei Ordinária 747/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 30/10/2018
EMENTA
- AUTORIZA O PORDE EXECUTIVO A PREMIAR OS VENCEDORES DOS CAMPEONATOS MUNICIPAIS DE FUTEBOL QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Integra da Norma
Lei nº 747/2018
De 30 de Outubro de 2018
“AUTORIZA O PORDE EXECUTIVO A PREMIAR OS VENCEDORES DOS CAMPEONATOS MUNICIPAIS DE FUTEBOL QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar premiação aos vencedores dos Campeonatos Municipais de Futebol Suíço categoria adulto masculino e feminino (amador), promovidos pela Administração Municipal, na forma do Anexo Único parte integrante desta lei.
Parágrafo Único – A premiação em pecúnia de que trata o caput deste artigo, será feita nominalmente aos vencedores ou responsáveis pelas equipes vencedoras conforme os regulamentos das respectivas competições. O setor responsável pelo evento apresentará os nomes e documentação dos mesmos à secretaria de finanças, que procederá ao competente empenho e pagamento.
Art. 2º – As despesas de correntes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente e subsequentes, suplementadas, se necessário.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a expedir o que necessário for, inclusive através de Decreto Municipal, para vigência da presente Lei.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 30 de Outubro de 2018.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Amália Valli Bressler
Servidora Designada
ANEXO ÚNICO
CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL SUIÇO
CATEGORIA MASCULINO |
PRÊMIO |
1° LUGAR |
TROFÉU + MEDALHA + R$ 1.500,00 |
2° LUGAR |
TROFÉU + MEDALHA + R$ 900,00 |
3° LUGAR |
TROFÉU + MEDALHA + R$ 400,00 |
4° LUGAR |
MEDALHA + 200,00 |
CATEGORIA FEMININO |
PRÊMIO |
1° LUGAR |
TROFÉU + MEDALHA + R$ 1.000,00 |
2° LUGAR |
TROFÉU + MEDALHA + R$ 500,00 |
3° LUGAR |
TROFÉU + MEDALHA + R$ 300,00 |
4° LUGAR |
MEDALHA + 200,00 |
Arquivos anexos