Lei Ordinária 748/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 30/10/2018

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO III DA LEI 742/2018 QUE REVISOU O PLANO PLURIANUAL 2018/2021 DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

     Lei nº 748/2018

De 30 de Outubro de 2018

 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO III DA LEI 742/2018 QUE REVISOU O PLANO PLURIANUAL 2018/2021 DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º – Ficam alterados os valores de algumas planilhas que compõem o Anexo III da Lei 742/2018 (Revisão do Plano Plurianual 2018/2021) de 28 de agosto de 2018, estando expressas nos Anexos desta Lei.

 

Art. 2º – Para disponibilização de um volume maior de recursos ordinários destinados à construção de casas populares, em 2019 fica acrescido na previsão da despesa o valor de R$ 705.000,00 (setecentos e cinco mil reais), no Projeto/Atividade 2017 – Apoio ao Sistema Habitacional.

 

Art. 3º – Para adequação do valor constante no art. 2º, ficam suprimidos os valores da despesa prevista para 2019 nos seguintes Projetos/Atividades:

a)      2003 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito;

b)      2018 – Manutenção das Atividades de Apoio ao Agricultor;

c)      2019 – Manutenção das Atividades de Proteção Ambiental;

d)     2020 – Manutenção das Atividades Rodoviárias;

e)      2022 – Manutenção do Fundo de Defesa Civil;

f)       2025 – Manutenção dos Serviços de Utilidade Pública;

g)      2026 – Ampliação do Sistema de Água Potável;

h)      2028 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Indústria e Comércio;

i)        2029 – Amortização da Dívida e Encargos;

j)        2039 – Manutenção do Fundo de Assistência Social;

k)      1054 – Obras de Infraestrutura Social;

l)        1058 – Obras de Infraestrutura Urbana;

m)    1059 –  Saneamento Básico Geral;

n)      1061 – Obras de Infraestrutura Rural.

 

                     Art. 4º – As demais Cláusulas e Anexos da Lei 742/2018, permanecem inalterados.

                      Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

                       

                      Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 30 de Outubro de 2018.

 

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

Amália Valli Bressler

Servidora Designada