Lei Ordinária 748/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 30/10/2018
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO III DA LEI 742/2018 QUE REVISOU O PLANO PLURIANUAL 2018/2021 DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
Lei nº 748/2018
De 30 de Outubro de 2018
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO III DA LEI 742/2018 QUE REVISOU O PLANO PLURIANUAL 2018/2021 DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º – Ficam alterados os valores de algumas planilhas que compõem o Anexo III da Lei 742/2018 (Revisão do Plano Plurianual 2018/2021) de 28 de agosto de 2018, estando expressas nos Anexos desta Lei.
Art. 2º – Para disponibilização de um volume maior de recursos ordinários destinados à construção de casas populares, em 2019 fica acrescido na previsão da despesa o valor de R$ 705.000,00 (setecentos e cinco mil reais), no Projeto/Atividade 2017 – Apoio ao Sistema Habitacional.
Art. 3º – Para adequação do valor constante no art. 2º, ficam suprimidos os valores da despesa prevista para 2019 nos seguintes Projetos/Atividades:
a) 2003 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito;
b) 2018 – Manutenção das Atividades de Apoio ao Agricultor;
c) 2019 – Manutenção das Atividades de Proteção Ambiental;
d) 2020 – Manutenção das Atividades Rodoviárias;
e) 2022 – Manutenção do Fundo de Defesa Civil;
f) 2025 – Manutenção dos Serviços de Utilidade Pública;
g) 2026 – Ampliação do Sistema de Água Potável;
h) 2028 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Indústria e Comércio;
i) 2029 – Amortização da Dívida e Encargos;
j) 2039 – Manutenção do Fundo de Assistência Social;
k) 1054 – Obras de Infraestrutura Social;
l) 1058 – Obras de Infraestrutura Urbana;
m) 1059 – Saneamento Básico Geral;
n) 1061 – Obras de Infraestrutura Rural.
Art. 4º – As demais Cláusulas e Anexos da Lei 742/2018, permanecem inalterados.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 30 de Outubro de 2018.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Amália Valli Bressler
Servidora Designada