Portaria Legislativa 02/2019

Tipo: Portaria Legislativa
Ano: 2019
Data da Publicação: 11/02/2019

EMENTA

  • NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO E DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E EFICIÊNCIA NA CARREIRA DE SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 
PORTARIA LEGISLATIVA n. 002/2019
DE 11/02/2019
 
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO E DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E EFICIÊNCIA NA CARREIRA DE SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

ERONICE DE OLIVEIRA DA SILVA – Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Complementar Municipal n. 026/2013;

 

 

DECIDE:

 

 

Art. 1º – Os membros abaixo relacionados ficam nomeados para comporem a Comissão de Avaliação de Servidores em Estágio Probatório do Poder Legislativo de Lajeado Grande, nomeados em decorrência de classificação em concurso público, de conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e artigo 7º da Lei Complementar Municipal n. 026/2013:

 

I – Presidente: Reinaldo Valentini – Contador da Câmara de Vereadores;

II – Secretário: Edegar Rosa da Silva – Controlador Interno do Município;

III – Membros:

a)    Odete Pércio Geremia – Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara de Vereadores;

b)    Antoninho Baggio – Técnico em Administração da Prefeitura Municipal; e

c)    Evandra Marchetti – Assistente Social da Prefeitura Municipal.

 

 

Art. 2º – A comissão nomeada com base no artigo anterior será também responsável pela realização da avaliação de desempenho e eficiência dos servidores do Poder Legislativo de Lajeado Grande que já concluíram o estágio probatório, para efeito de progressão na carreira, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8º a 14 da Lei Complementar Municipal n. 26/2013, de 26 de março de 2013.

 

 

Art. 3º Para a tomada de decisões da comissão nomeada pela presente Portaria deverão estar presentes às sessões, no mínimo, 04 (quatro) de seus membros.

 

 

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrario.

                           

                            

   

Gabinete da Presidente da Câmara de Vereadores de

Lajeado Grande-SC, em 11 de fevereiro de 2019.

 

 

 

 

                                                 ERONICE DE OLIVEIRA DA SILVA

                                                   Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

                  Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

 

                         LEOCER ZMIJEVSKI

                                                         Primeiro Secretário