Lei Ordinária 780/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 27/04/2020
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO, COM INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI Nº 780/2020
de27 de Abril de 2020
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO, COM INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RODRIGO BARELA, Prefeito Municipal em Exercício de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio, nos termos da minuta anexa, com o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública e Defesa do Cidadão, com interveniência do Instituto Geral de Perícias, objetivando a conjunção de esforços entre os partícipes para a confecção de Cédulas de Identidade.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento Municipal vigente.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 27 de Abril de 2020.
RODRIGO BARELA
Prefeito Municipal em Exercício
Registrado e publicado na data supra e local de costume
Amália Valli Bressler
Servidora Designada
Arquivos anexos