Lei Ordinária 781/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 28/05/2020
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO E INCORPORÁ-LOS AO PATRIMONIO, BENS MÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI Nº 781/2020
DE 28 DE MAIO 2020
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO E INCORPORÁ-LOS AO PATRIMONIO, BENS MÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber por doação do Ministério da Fazenda, através Delegacia da Receita Federal de Joaçaba(SC) e incorporá-los ao patrimônio público, os bens móveis abaixo relacionados:
I – 01 (um) veículo chev/prisma 1.4 MT LT, de placa MKW0752, renavam 00527974870, cor vermelha, ano/mod. 2013/2013;
II – 01 (um) veículo fiat/uno mille way econ., de placa MHF7505, renavam 00160461634, cor cinza, ano/mod. 2009/2010;
III – 01 (um) veículo fiat/palio ELX flex, de placa MDF5075, renavam 00890647836, cor vermelha, ano/mod. 2006/2007;
IV – 01 (um) veículo fiat/uno mille fire flex, de placa MDT2613, renavam 00920716385, cor branca, ano/mod. 2007/2008;
V – 01 (um) veículo fiat/fiorino flex, de placa AOZ9058, renavam 00928729478, cor branca, ano/mod. 2007/2008;
VI – 01 (um) ônibus M.Bens/O 371, de placa KSU0566, renavam 00318518759, cor branca, ano/mod. 1991/1991;
VII – 17 (dezessete) pneus, marca crosswind extra load, tipo radial/linglong, mod. 205/40R17 84W;
VIII – 04 (quatro) pneus, marca double star, mod. 265/50/20;
IX – 02 (dois) pneus, marca hifly, mod. 15512R12C;
X – 04 (quatro) pneus, marca durable, mod. 175/70 R-14;
XI – 01 (um) pneu, marca nexn, mod. 201/55 R16;
XII – 02 (dois) pneus de automóvel.
Art. 2º. Fica o poder executivo, autorizado a pagar as despesas decorrentes de transferência e documentação necessária dos bens de que trata esta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente doação correrão por conta de verbas orçamentárias existentes no Orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 28 de Maio de 2020.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume
Amália Valli Bressler
Servidora Designada
Arquivos anexos