Lei Ordinária 008/1993

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 22/01/1993

EMENTA

  • “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

Lei nº 008/93

De 22/01/93

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor.

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores promulgou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

            Art. 1º – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Locação com a Srª Terezinha Bruschi, proprietária deste prédio de dois pisos sito a Rua Amazonas S/N, na cidade de Lajeado Grande, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de janeiro de 1.993, podendo ser renovado quando do vencimento com acordo das partes.

 

            Parágrafo Único – O prédio de que trata o artigo primeiro destinar-se-á ao funcionamento da Prefeitura Municipal.

 

            Art. 2º – O valor mensal a ser pago ao Locador acima citado será de Cr$ 4.500.000,00 (Quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) mensais, com reajuste quadrimestral com base no IGP (Índice Geral de Preços) fornecido pelo Governo Federal.

           

            Parágrafo Único – As demais especificações, objeto deste Contrato de Locação, serão detalhadas em contrato próprio e que será assinado entre partes.

 

            Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta do Orçamento Municipal vigente.

 

            Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos à 04 de janeiro de 1.993.

 

            Gabinete do prefeito, 22 de janeiro de 1.993.

 

                                                                                   ANTONIO CARLOS MATTIELLO

                                                                                               Prefeito Municipal

 

            RONI LUI8Z DAL MAGRO

                 Sub. Dir. da Fazenda

 

Registrada e publicada na data supra e local de costume.

 

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