Lei Ordinária 020/1993

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 26/02/1993

EMENTA

  • “RECEBE FUNCIONÁRIOS POR TRANSFERÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

Lei nº 020/93

De 26/02/93

“RECEBE FUNCIONÁRIOS POR TRANSFERENCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor.

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores promulgou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

            Art. 1º – Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a receber por transferência os seguintes funcionários do Quadro efetivo do Município de Xaxim – SC.

–          CATARINA ROSA BIANCHI – Professora Municipal

–          MARILENE MARIA MARASCHIM – Professora Municipal

–          OTÍLIA MARIA INVITTI – Professora Municipal

–          VANIR CARMEM BRASSO BARELLA – Professora Municipal

–          GERTRUDES TOFOLLO SANTN – Auxiliar de Educação

–          AFONSO NOVELLO – Servente.

 

Art. 2º – Os funcionários de que trata o artigo primeiro desta Lei, farão parte integrante do Quadro de Pessoal Efetivo da Administração Direta do Município de Lajeado Grande, obedecido o regime Jurídico instituído para o funcionalismo, exceto o funcionário Afonso Novello, que obedecerá ao regime da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, até a vacância do cargo por extinção.

 

            Art. 3º – Os funcionários mencionados no artigo primeiro desta Lei, serão recebidos em caráter permanente, com os direitos adquiridos e obrigações do cargo na Carreira do Magistério Público Municipal e Servidores Públicos Municipais, no que diz respeito a vencimento, vantagens, aposentadoria e disponibilidade.

 

            Art. 4º – O pessoal transferido por esta Lei, ocupará a mesma lotação Efetiva do Município de origem, com assentamentos funcionais do Quadro de pessoal Civil da Administração Direta do Município de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito, 26 de fevereiro de 1.993.

 

            ANTONIO CARLOS MATTIELLO            TEREZINHA C. SIVIEIRO.

            Prefeito Municipal                                         Depto. Educação.

Registrada e publicada na data supra e local de costume

 

 

 

 

 

 

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