Lei Ordinária 021/1993

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 05/03/1993

EMENTA

  • “AUTORIZA AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

Lei nº 021/93

De05/03/093

“AUTORIZA AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor.

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores promulgou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

            Art. 1º – Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE LAJEADO GRANDE, com sede neste Município, no valor de Cr$ 12.000.000,00 (Doze milhões de cruzeiros).

 

            Art. 2º – A Entidade beneficiada deverá apresentar Plano de Aplicação, detalhado a destinação do auxilio.

 

            Art. 3º – O auxílio financeiro de que trata esta Lei, será para a reforma da Caixa D’água, desta Entidade, vedada qualquer alteração.

 

            Art. 4º – No prazo de 60 (sessenta) dias a contar do recebimento do auxílio, a Entidade beneficiada deverá obrigatoriamente apresentar Prestação de Contas, constando dos seguintes documentos:

a)      – Balancete Financeiro;

b)      – Cópia dos documentos fiscais comprovando os gastos;

c)      – Declaração passada pelo presidente e tesoureiro da Entidade, declarando que os recursos foram devidamente aplicados.

 

Art. 5º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta do Orçamento Municipal vigente.

 

            Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Gabinete do Prefeito, 05 de março de 1.993.

 

            ANTONIO CARLOS MATTIELLO            RONI LUIZ DAL MAGRO

                        Prefeito Municipal                             Depto. Fazenda.

                                                                      

 

 

 

Registrada e publicada na data supra e local de costume.

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