Lei Ordinária 026/1993

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 29/04/1993

EMENTA

  • “REAJUSTA VENCIMENTO/SALÁRIO DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

Lei nº 026/93

De 29/04/93

“REAJUSTA VENCIMENTO/SALÁRIO DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor.

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores promulgou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

            Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de Vencimento/Salário, aos Servidores Municipais do Município de Lajeado Grande.

 

            Art. 2º – O reajuste de que trata o artigo primeiro será de 20% (vinte por cento) e será aplicado sobre o Vencimento/ Salário percebido pelo Servidor em Março de 1.993.

 

            Art. 3º – O reajuste concebido pela presente Lei, integrará o Vencimento/ Salário do mês de Abril de 1.993.

 

            Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito, retroativo a 01 de abril de 1.993.

 

 

            Gabinete do Prefeito, 29 de abril de 1.993.

 

 

                                                                                   ANTONIO CARLOS MATTIELLO

                                                                                               Prefeito Municipal

 

ARLETE V. G. CAREGNATTO.

Chefe de Pessoal

 

 

 

Registrada e publicada na data supra e local de costume.

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