Lei Ordinária 027/1993

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 05/05/1993

EMENTA

  • “CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

Lei nº 027/93

De 05/05/93

“CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação.

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores promulgou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º – Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro, nos termos da presente Lei.

 

            Art. 2º – O auxílio financeiro será concedido a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES de Lajeado Grande, no valor de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros).

 

            Art. 3º – A Entidade beneficiada deverá apresentar Plano de Aplicação, detalhando a destinação do auxílio.

 

            Art. 4º – No prazo de 60 (sessenta) dias a contar do recebimento do auxílio a entidade beneficiada deverá, obrigatoriamente apresentar Prestação de Contas, constando dos seguintes documentos:

            A – Balancete Financeiro;

            B – Cópia dos documentos Fiscais, comprovando os gastos;

            C – Declaração passada pelo Presidente e Tesoureiro da Entidade, comprovando que os recursos foram devidamente aplicados.

 

            Art. 5º – O auxílio financeiro deverá ser aplicado exclusivamente conforme o Plano de Aplicação.

 

            Art. 6º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta do Orçamento Municipal vigente.

 

            Art. 7º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de maio de 1.993.

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO            RONI LUIZ DAL MAGRO

            Prefeito Municipal                             Dir. Fazenda.

 

 

Registrada e publicada na data supra e local de costume.

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