Lei Ordinária 032/1993

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 27/05/1993

EMENTA

  • “RECONHECE E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE LAJEADO GRANDE, A PUBLICAR ATOS ADMINISTRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 32/93.

De 27.05.93.

“RECONHECE E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE LAJEADO GRANDE, A PUBLICAR ATOS ADMINISTRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ANTÔNIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais  e de conformidade com  a  Legislação vigor.

 FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º -O Município de Lajeado Grande reconhece o BOLETIM OFICIAL da ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI – AMAI, como órgão oficial, para publicação de atos administrativos.

 

                        Art. 2º – Fica o Executivo Municipal, autorizado a efetuar publicações de Atos Administrativos, no Boletim Oficial da Associação dos Municípios do Alto Irani – AMAI.

 

                        § 1º – O BOLETIM OFICIAL será de responsabilidade da Associação dos Municípios do Alto Irani – AMAI e os Atos publicados de responsabilidade do Executivo Municipal.

 

                        § 2º – As despesas para fazer frente as publicações serão pagas pelo Município, de conformidade com  os espaços utilizados.

 

                        Art. 3º – Os Atos Administrativos publicados no Boletim Oficial da AMAI, terão validade para todos os fins de direito, inclusive, contra terceiros.

 

                        Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta do Orçamento Municipal Vigente.            

 

                        Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 1993.

                                                                       ANTÔNIO CARLOS MATTIELLO

                                                                                   Prefeito Municipal

ARLETTE V. G. CAREGNATTO

            Dir. Administração

 

Registrada e publicada na data supra e local de costume.

 

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