Lei Ordinária 033/1993

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 27/05/1993

EMENTA

  • “REAJUSTA VENCIMENTO/SALÁRIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

Lei nº 33/93.

de 27.05.93.                           

“REAJUSTA VENCIMENTO/SALÁRIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ANTÔNIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor;

 FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º – Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder reajuste de Vencimento/Salário, aos Servidores Municipais do Município de Lajeado Grande.

 

                        Art. 2º – O reajuste de que trata o artigo primeiro será de 55% (cinqüenta e cinco por cento) e será aplicado sobre o Vencimento/Salário percebido pelo Servidor em Abril de 1993.

 

                        Art. 3º – O reajuste concedido pela presente Lei, integrará o Vencimento/Salário do mês de maio de 1993.

                       

                        Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 1993.

 

                        Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 1993.

 

 

 

 

                                                                       ANTÔNIO CARLOS MATTIELLO

                                                                                   Prefeito Municipal

 

ARLETTE V. G. CAREGNATTO

            Dir. Administração

 

 

 

 

 

Registrada e publicada na data supra e local de costume.

 

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