Resolução Executiva 4/2021

Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 25/10/2021

EMENTA

  • Resolução nº 04, de 21 de outubro de 2021.

    CRIA COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL/INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LAJEADO GRANDE/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

Resolução nº 04, de 21 de outubro de 2021.

 

 

CRIA COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL/INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LAJEADO GRANDE/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Presidente do Conselho Municipal De Educação de Lajeado Grande/SC, no uso de suas atribuições,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Nomear a Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Educação de Lajeado Grande/SC, composta pelos seguintes membros:

 

  1. Membro do Conselho Municipal de Educação:

Tairine Fernanda Toffolo;

 

  1. Membro da Secretaria Municipal de Educação:

Valeska Toffolo Minski;

 

  1. Membro da Rede Municipal de Ensino:

Thais Fernanda Debastiani;

 

  1. Membro da Rede Estadual de Ensino:

Leonardo Martins;

 

  1. Membro da Associação de Pais e Professores:

Evandra Marchetti

 

            Diversidades:

 

  1. Membro do Clube de Mães:

Geltrudes Toffolo Santim

 

  1. Membro do Clube do Idoso – Alegria de viver:

Maria Gaspar

 

Art. 2º. A Comissão deverá eleger entre seus membros um coordenador e terá como competência:

 

I – Coordenar, orientar e acompanhar os trabalhos da Conferência;

II – Propor a aprovação do regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, materiais a serem utilizados durante a conferência;

III – Dar suporte técnico-operacional durante o evento;

IV – Elaborar e encaminhar o relatório final.

 

Art. 3º. A Comissão Organizadora poderá contar com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da Conferência.

 

Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços, bem como consultores e convidados.

 

Art. 4º.  Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

Lajeado Grande/SC, 21 de outubro de 2021.

 

 

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TAIRINE FERNANDA TOFFOLO

Presidente do Conselho Municipal de Educação