Decreto Executivo 025/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 11/05/2017
EMENTA
- CRIA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE LAJEADO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO n. 025/2017
de 11/05/2017
“CRIA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE LAJEADO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor e considerando o parecer 01/2017 do Conselho Municipal de Educação e a Portaria n. 150/2017 de 10/05/2017.
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Programa de Formação Continuada aos Profissionais da Rede Municipal de Ensino de Lajeado Grande, tendo como fundamento e desafio a práxis da ação-reflexão-ação, com o objetivo de qualificar a atuação profissional e a política educacional do município.
Art. 2º O Programa de Formação Continuada aos Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino de Lajeado Grande, será organizado e desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único: Conforme as necessidades, no decorrer dos anos letivos, a Secretaria Municipal de Educação organizará as atividades do Programa oferecendo cursos, encontros, seminários, conferências e outros eventos vinculados ao processo educacional dos diferentes níveis de ensino da Rede Municipal de Ensino.
Art. 3º As atividades do programa de Formação Continuada aos profissionais da educação da rede municipal de ensino de Lajeado Grande, serão organizadas e coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação, através dos profissionais da direção, da secretaria, da equipe administrativa e/ou pedagógica.
Parágrafo Único: A secretaria Municipal de educação, organizará um relatório de cada atividade do Programa de Formação Continuada, contendo, pelo menos, os dados de identificação da atividade, a temática, a justificativa, os objetivos, data, horária, quantidade de horas, os docentes e/ou responsáveis pedagógicos e seus currículos, a listagem dos participantes com direito a receber certificado e outras informações que possam servir para o arquivo e certificação do programa.
Art. 4º As atividades do programa de Formação Continuada, serão desenvolvidas por profissionais do próprio quadro de pessoal da Secretaria Municipal da Educação e/ou por assessores contratados ou convidados, primando-se por docentes e/ou responsáveis pedagógicos qualificados nas respectivas áreas e/ou temáticas das atividades desenvolvidas.
Art. 5º Poderão participar do programa de Formação continuada, todos os profissionais da educação que atuam na Rede Municipal de Ensino, incluindo professores, especialistas em assuntos educacionais ou outro profissional com função equivalente, cozinheiras, serventes, vigias, zeladores, estagiários e outros, conforme cronograma de atividades planejadas e desenvolvidas pela secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º Irão receber certificação com o total da carga horária trabalhada os profissionais que obtiverem 100% de frequência e cumprirem com as demais exigências explicitadas no projeto dos respectivos cursos oferecidos.
Art.7º Quem obtiver presença de no mínimo 90% da carga horária do curso proposto e tiver bom aproveitamento aliado ao atendimento das exigências explicitadas no projeto de curso, receberá certificação com a carga horária cursada.
§1º Os certificados devem conter: as atividades desenvolvidas, a temática, a data, a quantidade de horas, o nome e o currículo dos docentes e ou responsáveis pedagógicos, a frequência e o número do relatório e o número do registro do mesmo junto a Secretaria Municipal de Educação.
§2º Os certificados serão emitidos e entregues aos cursistas por funcionário da Secretaria Municipal da Educação, determinado pelo Secretário Municipal de Educação para este fim.
§3º Os certificados deverão ser assinados pelo Prefeito Municipal e pelo Secretário Municipal de Educação.
Art. 8º Para financiar as despesas decorrentes deste decreto, serão utilizados recursos próprios, recursos federais ou outros que possam ser utilizados para este fim.
Art. 9º Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Art 10º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito 11 de maio de 2017.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
Mariana Kahler
Servidora Designada