Decreto Executivo 031/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 19/06/2017
EMENTA
- REGULAMENTE A PERCENTAGEM DO AUXILIO FINANCEIRO PARA O ANO DE 2017 QUE TRATA A LEI 697/2017 QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE AUXÍLIO TRANSPORTE – PAE – E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
Decreto nº. 031/2017 De 19/06/2017
“REGULAMENTE A PERCENTAGEM DO AUXILIO FINANCEIRO PARA O ANO DE 2017 QUE TRATA A LEI 697/2017 QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE AUXÍLIO TRANSPORTE – PAE – E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Legislação em vigor, em especial o Artigo 1º da Lei Municipal n. 697/2017, de 28/03/2017.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica fixado em 50% (cinquenta por cento) o auxilio financeiro para o ano letivo de 2017 sobre o custo com deslocamento dos estudantes matriculados em curso universitário e demais cursos técnicos profissionalizantes nos do município de Lajeado Grande/SC, para as instituições de ensino localizada nos municípios de Xaxim/SC e Xanxerê/SC.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Lajeado Grande, em 19 de junho de 2017.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Mariana Kahler
Servidora Designada