Lei Complementar 044/2017

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2017
Data da Publicação: 12/04/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 18/2017, CRIA VAGAS PARA O CARGO DE NUTRICIONISTA – 20 Horas, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

   Lei Complementar nº 044/2017

          De 12 de Abril de 2017

 

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 18/2017, CRIA VAGAS PARA O CARGO DE NUTRICIONISTA – 20 Horas, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º Fica acrescido de mais 01 (uma) vaga o cargo de nutricionista – 20horas, para exercer as atribuições inerentes ao cargo.

 

Parágrafo Único – Em virtude da criação de vaga especificada no caput desde artigo, o anexo único da Lei Complementar Municipal n. 018/2007 de 22/11/2007, passará a vigorar com as respectivas alterações.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes no Orçamento da Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, 12 de Abril de 2017.

 

 

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

Mariana Kahler

Servidora Designada