Lei Complementar 044/2017
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2017
Data da Publicação: 12/04/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 18/2017, CRIA VAGAS PARA O CARGO DE NUTRICIONISTA – 20 Horas, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
Lei Complementar nº 044/2017
De 12 de Abril de 2017
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 18/2017, CRIA VAGAS PARA O CARGO DE NUTRICIONISTA – 20 Horas, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º Fica acrescido de mais 01 (uma) vaga o cargo de nutricionista – 20horas, para exercer as atribuições inerentes ao cargo.
Parágrafo Único – Em virtude da criação de vaga especificada no caput desde artigo, o anexo único da Lei Complementar Municipal n. 018/2007 de 22/11/2007, passará a vigorar com as respectivas alterações.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes no Orçamento da Prefeitura Municipal.
Art. 3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, 12 de Abril de 2017.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Mariana Kahler
Servidora Designada