Lei Ordinária 703/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 10/05/2017

EMENTA

  • DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO IV, DO ARTIGO 47 DA LEI MUNICIPAL N. 691/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

    

 

 

        Lei nº 703/2017

De 10 de Maio de 2017

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO IV, DO ARTIGO 47 DA LEI MUNICIPAL N. 691/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º O inciso IV, do artigo 47, da Lei Municipal n. 691/2016, que dispõe sobre o Código de Obras do Município de Lajeado Grande-SC, passa vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 47. […]

[…]

IV – Onde a via for menor que 14 m (catorze metros) de largura deverá ser previsto recuo frontal para as edificações, sem exceção.

[…]

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, 10 de Maio de 2017.

 

 

 

                                   NOELI JOSÉ DAL MGRO

                                  Prefeito Municipal

                                         

      Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

 

                                                              Mariana Kahler                                               

                                    Servidora Designada