Lei Ordinária 703/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 10/05/2017
EMENTA
- DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO IV, DO ARTIGO 47 DA LEI MUNICIPAL N. 691/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
Lei nº 703/2017
De 10 de Maio de 2017
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO IV, DO ARTIGO 47 DA LEI MUNICIPAL N. 691/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º O inciso IV, do artigo 47, da Lei Municipal n. 691/2016, que dispõe sobre o Código de Obras do Município de Lajeado Grande-SC, passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 47. […]
[…]
IV – Onde a via for menor que 14 m (catorze metros) de largura deverá ser previsto recuo frontal para as edificações, sem exceção.
[…]
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, 10 de Maio de 2017.
NOELI JOSÉ DAL MGRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Mariana Kahler
Servidora Designada