Lei Complementar 046/2017
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2017
Data da Publicação: 02/05/2017
EMENTA
- PROMOVE A EXTINÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
Lei Complementar nº 046/2017
De 02 de Maio de 2017
“PROMOVE A EXTINÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º Fica extinto o Cargo de Provimento em Comissão de Secretário Executivo, vinculado ao Poder Legislativo de Lajeado Grande-SC, constante do Anexo IV, da Lei Complementar Municipal n. 026/2013, de 26 de março de 2013.
Parágrafo Único. O Presidente da Câmara poderá promover a nomeação para o cargo previsto no caput deste artigoaté a nomeação e posse de servidor no cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo ou cargo efetivo equivalente, decorrente da realização de concurso público.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, 02 de Maio de 2017.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Mariana Kahler
Servidora Designada