Lei Ordinária 705/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 24/05/2017

EMENTA

  • DISPÕE O PARCELAMENTO DE SOLO ATRAVÉS DE DESMEMBRAMENTO DO LOTE 01-A DA QUADRA 11, DE PROPRIEDADE DE IDACIR ANTONIO SIVIERO, COM ÁREA DE 4.607,87m² REGISTRADO NA MATRICULA DE N. 23.022 DO CRI DA COMARCA DE XAXIM LOCALIZADO NO PERÍMETRO URBANO DE LAJEADO GRANDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

    

 

 

        Lei nº 705/2017

De 24 de Maio de 2017

 

DISPÕE O PARCELAMENTO DE SOLO ATRAVÉS DE DESMEMBRAMENTO DO LOTE 01-A DA QUADRA 11, DE PROPRIEDADE DE IDACIR ANTONIO SIVIERO, COM ÁREA DE 4.607,87m² REGISTRADO NA MATRICULA DE N. 23.022 DO CRI DA COMARCA DE XAXIM LOCALIZADO NO PERIMETRO URBANO DE LAJEADO GRANDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica autorizado o parcelamento do solo urbano, nos termos do desmembramentodo lote 01-A da quadra 11, com área de 4.607,87m² registrado na matrícula de n. 23.022 do CRI da comarca de Xaxim, localizada no lado impar da Rua Judithe Dal Magro, distante pelo lado direito em 49,69 metros da Rua Nossa Senhora Aparecida, na forma do mapa e memorial descritivo anexo a esta Lei.

 

Art. 2º. A Situação atual do imóvel, conforme escritura pública consiste em:

 

Ao Noroeste: em 68,98 metros, com o lote urbano n° 02, da quadra nº 11, imóvel constante da matrícula nº 21.443, de Idacir Antonio Siviero.

Ao Norte:      em 51,46 metros, com parte do lote urbano n° 14, da quadra nº 16, imóvel constante da matrícula n° 19.568, de Luiz Pedro Binda.

Ao Leste:       em 59,63 metros, com o lote urbano n° 01-B, quadra nº 11, imóvel constante da matrícula n° 22.023, de Terezinha Chitolina Siviero, Thiago Luiz Siviero e Juliane Siviero.

Ao Sul:           em 55,45 metros, com a rua Nossa Senhora Aparecida e em 45,42 metros,  com o terreno urbano onde existe o Cemitério Municipal, imóvel constante da transcrição nº 1.447, da Prefeitura Municipal de Lajeado Grande, SC.

Ao Oeste:       confrontando em 52,31 metros com terreno urbano onde existe o Cemitério Municipal, imóvel constante da transcrição nº 1.447,  da Prefeitura Municipal de Lajeado Grande, SC, e em 12,00 metros com a rua Judithe Dal Magro.

 

Art. 3º. A situação do imóvel, após o desmembramento consiste em:

 

I – Lote 01-A da quadra 11 com área de 2.613,97m², localizado no lado ímpar da Rua Judithe Dal Magro, distante pelo lado direito em 49,69 metros da Rua Nossa Senhora Aparecida, no perímetro urbano da cidade de Lajeado Grande – SC, com as seguintes confrontações:

 

Ao Noroeste: em 68,98 metros, com o lote urbano n° 02, da quadra nº 11, imóvel constante da matrícula nº 21.443, de Idacir Antonio Siviero.

Ao Norte:      em 18,51 metros, com parte do lote urbano n° 14, da quadra nº 16, imóvel constante da matrícula n° 19.568, de Luiz Pedro Binda.

Ao Leste:       em 65,33 metros, com o lote urbano n° 01-D, quadra nº 11, imóvel desmembrado da matrícula n° 22.022, de Idacir Antonio Siviero.

Ao Sul:           em 24,00 metros, com a rua Nossa Senhora Aparecida e em 45,42 metros,  com o terreno urbano onde existe o Cemitério Municipal, imóvel constante da transcrição nº 1.447, da Prefeitura Municipal de Lajeado Grande, SC.

Ao Oeste:       confrontando em 52,31 metros com terreno urbano onde existe o Cemitério Municipal, imóvel constante da transcrição nº 1.447, da Prefeitura Municipal de Lajeado Grande, SC, e em 12,00 metros com a rua Judithe Dal Magro.

 

II – Lote 01-D da quadra 11 com área de 1.993,90 m², localizado no lado par da Rua Nossa Senhora Aparecida, distante pelo lado esquerdo em 66,01 metros da Rua Judithe Dal Magro, Lajeado Grande, SC, no perímetro urbano do município de Lajeado Grande – SC, com as seguintes confrontações:

 

Ao Norte:      em 32,95 metros, com parte do lote urbano n° 14, da quadra nº 16, imóvel constante da matrícula n° 19.568, de Luiz Pedro Binda.

Ao Leste:       em 59,63 metros, com o lote urbano n° 01-B, quadra nº 11, imóvel constante da matrícula n° 22.023, de Terezinha Chitolina Siviero, Thiago Luiz Siviero e Juliane Siviero.

Ao Sul:           em 31,45 metros, com a rua Nossa Senhora Aparecida.

Ao Oeste:       em 65,33 metros, com o lote urbano n° 01-A, quadra nº 11, imóvel desmembrado da matrícula n° 22.022, de Idacir Antonio Siviero.

 

Art. 4º. Qualquer desmembramento futuro, na área da regularização, após a aprovação da mesma pelo departamento competente, obedecerá aos padrões estipulados na legislação em vigor.

 

Art. 5º. A implantação da infra-estrutura básica (rede de energia elétrica, rede de água potável e pavimentação) caberá ao parcelador/unificador/desdobrador/proprietário dos lotes.

 

Art. 6º. A área institucional prevista na Legislação fica restrita a área da via que comunicará aos lotes da regularização.

 

Art. 7º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a praticar todos os atos bons e necessários à colimação do objeto desta matéria, visando a regularização do parcelamento.

Art. 8º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária especifica e do orçamento geral do Município.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, 24 de Maio de 2017.

 

 

 

 

                                   NOELI JOSÉ DAL MGRO

                                  Prefeito Municipal

 

                                         

      Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

 

                                                            Mariana Kahler                                              

                                    Servidora Designada