Lei Ordinária 708/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 14/06/2017
EMENTA
- ALTERA A LEI 697/2017 QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE AUXÍLIO TRANSPORTE PARA ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS E DEMAIS CURSOS TÉCNICOS PROFISSIONALIZANTES – “PAE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
Lei nº 708/2017
De 14 de Junho de 2017
ALTERA A LEI 697/2017 QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE AUXÍLIO TRANSPORTE PARA ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS E DEMAIS CURSOS TÉCNICOS PROFISSIONALIZANTES – “PAE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1. – Altera o parágrafo 1º da art. 1º da Lei 697/2017 de 28/03/2017 passando a vigorar com a seguinte alteração.
Art. 1º. […].
§ 1º O repasse de valores será feito ao proprietário da empresa de transporte público, a qual será contratada mediante processo licitatório ou, sendo frustrado o certame por ausência de interessados, o repasse poderá ser feito diretamente ao estudante, mediante comprovação de utilização de transporte público e atestado de frequência na instituição de ensino.
I – Na hipótese do repasse ser realizado diretamente ao estudante, o mesmo deverá apresentar junto ao município requerimento de reembolso do valor, anexando o comprovante de pagamento do transporte público com respectivo atestado de frequência e declaração da quantidade de vezes que utiliza o transporte.
II – o município regulamentará mediante decreto, no início do ano letivo, a importância financeira do auxilio nos termos do art. 1º dessa Lei, não podendo haver divergência de percentual entre os beneficiários.
§ 2º. […].
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrários.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 14 de junho de 2017.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Mariana Kahler
Servidora Designada