Lei Complementar 048/2017
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2017
Data da Publicação: 28/06/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE O ENVIO EM ARQUIVO DE FORMATO DIGITAL DOS DOCUMENTOS CONTÁBEIS QUE TRATA O ART. 58-A, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
Lei Complementar nº 048/2017
De 28 de Junho de 2017
DISPÕE SOBRE O ENVIO EM ARQUIVO DE FORMATO DIGITAL DOS DOCUMENTOS CONTÁBEIS QUE TRATA O ART. 58-A, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º Os arquivos contábeis e demais documentos que trata o artigo 58-A da Lei Organiza Municipal poderão ser encaminhados à Câmara de Vereadores por meio de arquivo em formato digital aberto.
Art. 2º Além dos documentos previstos no artigo anterior, o Setor de Contabilidade do Município deverá encaminhar mensalmente, também por meio de arquivo em formato digital aberto, o relatório denominado relação de empenhos emitidos com histórico, que se constituí em resumo de todas as notas de empenhos emitidas no mês.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 28 de Junho de 2017.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Mariana Kahler
Servidora Designada