Portaria Executiva 179/2017

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2017
Data da Publicação: 01/08/2017

EMENTA

  • ALTERA PORTARIA N. 080/2017 DE 10/02/2017 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE ROSANE FATIMA CORREA TOFFOLO PARA A FUNÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE PROFESSOR DE PEDAGOGIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

Integra da Norma

PORTARIA n. 179/2017

     DE  01/08/2017

 

“ALTERA PORTARIA N. 080/2017 DE 10/02/2017 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE ROSANE FATIMA CORREA TOFFOLO PARA A FUNÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE PROFESSOR DE PEDAGOGIA E DA  OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO – Prefeito Municipal   de Lajeado  Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o artigo 2º, Inciso IV da Lei Complementar n. 0018/2007, de 22 de agosto de 2007e suas alterações,  bem  como na observância da classificação de que trata o edital de teste seletivo  n. 001/2017 e

CONSIDERANDO o preenchimento de vagas no Magistério Público Municipal para atender à variação da demanda de alunos nas modalidades de educação infantil, ensino fundamental e reforço escolar, resultante do afastamento legal do professor efetivo ou do desdobramento de classe por aumento de matrícula, suprindo a interrupção da regência de classe, que acarreta prejuízo do ensino ao aluno e impõe o dever do Município em manter e desenvolver o seu sistema Municipal de ensino.

 

DECIDE:

 

Art. 1º        – Alterar  portaria n. 080/2017 de 17/02/2017, contrato em caráter temporário da professora  ROSANE FATIMA CORREA TOFFOLO, função de excepcional interesse público de Professor Pedagogia, com carga horária de 20 horas semanais para ; turno matutino/vespertino,  até  22 de dezembro de  2017.

 

Art. 2º        – O prazo de contratação, havendo necessidade e/ou interesse público,  poderá ser alterado.

 

Art.3º         – As despesas referentes  a aplicação desta portaria, correrão a conta do Orçamento Municipal Vigente.                                                       

 

Art. 4º        – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º        – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

               Lajeado Grande 01 de agosto de 2017

                                                                      

                                              Noeli José Dal Magro

                                              Prefeito Municipal.

 

                                                  Registrado e publicado na data supra e local de costume.

                                                                                    Mariana Kahler

                                                                                Servidora Designada